Projeto de Lei Legislativo Nº 054/2025 - Processo: 976/2025
Ementa
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N. 873, DE 14 DE MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI O ABONO ANIVERSÁRIO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, Estado do Rio de Jeneiro, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de Lei, nos termos que segue:
Art. 1º. Fica REVOGADA integralmente a Lei Municipal n° 873, de 14 de março de 2024, que "Institui o Abono Aniversário para os servidores efetivos da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana e dá outras providências".
Art. 2º. O benefício do Abono Aniversário, previsto na lei mencionada no artigo anterior, deixará de ser concedido a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo dos valores já pagos ou daqueles a que os servidores já tenham adquirido direito sob a vigência da Lei nº 873/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Justificativa
O presente projeto de lei visa revogar o “abono aniversário” dos servidores da Câmara Municipal por motivo de ilegalidade e inconstitucionalidade, nos mesmos termos do projeto do Executivo que revoga o “14º salário” (Lei Municipal nº 048/1999).
Ambos os benefícios são idênticos em sua natureza e vícios. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no Acórdão nº 009683/2025, determinou a revogação imediata do benefício do Executivo por:
- Ser inconstitucional, por criar uma vantagem sem nenhuma relação com o trabalho, apenas pelo aniversário do servidor;
- Violar a Constituição Federal ao vincular seu valor a um salário mínimo;
- Configurar um privilégio imoral sem amparo na lei.
O TCE-RJ foi claro: manter esse pagamento é irregular, pode reprovar as contas públicas e levar à responsabilização pessoal dos gestores.
O projeto do Executivo já tramita nesta Casa para cumprir essa decisão. Não há razão jurídica ou moral para manter um benefício idêntico no Poder Legislativo. Pelo contrário: a Câmara deve dar o exemplo de legalidade.
Assim, para uniformizar a conduta dos Poderes, atender ao TCE-RJ, evitar responsabilizações e racionalizar o gasto público, é urgente aprovar esta revogação em conjunto com a do Executivo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 436/2025 em 23/12/2025
Status: MovimentadoOfício 436/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: Em andamentoAprovado em regime de urgência por 10 votos na Sessão de 11/12/2025 às 10:00
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 11/12/2025 as 10:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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