Projeto de Lei Legislativo Nº 054/2025 - Processo: 976/2025

Processo: 976/2025
Data: 10/12/2025
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Lei Legislativo
Classificação: Legislativo

Ementa

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N. 873, DE 14 DE MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI O ABONO ANIVERSÁRIO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, Estado do Rio de Jeneiro, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de Lei, nos termos que segue:

Art. 1º. Fica REVOGADA integralmente a Lei Municipal n° 873, de 14 de março de 2024, que "Institui o Abono Aniversário para os servidores efetivos da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana e dá outras providências".

Art. 2º. O benefício do Abono Aniversário, previsto na lei mencionada no artigo anterior, deixará de ser concedido a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo dos valores já pagos ou daqueles a que os servidores já tenham adquirido direito sob a vigência da Lei nº 873/2024.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Justificativa

O presente projeto de lei visa revogar o “abono aniversário” dos servidores da Câmara Municipal por motivo de ilegalidade e inconstitucionalidade, nos mesmos termos do projeto do Executivo que revoga o “14º salário” (Lei Municipal nº 048/1999).

Ambos os benefícios são idênticos em sua natureza e vícios. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no Acórdão nº 009683/2025, determinou a revogação imediata do benefício do Executivo por:

  1. Ser inconstitucional, por criar uma vantagem sem nenhuma relação com o trabalho, apenas pelo aniversário do servidor;
  2. Violar a Constituição Federal ao vincular seu valor a um salário mínimo;
  3. Configurar um privilégio imoral sem amparo na lei.

O TCE-RJ foi claro: manter esse pagamento é irregular, pode reprovar as contas públicas e levar à responsabilização pessoal dos gestores.

O projeto do Executivo já tramita nesta Casa para cumprir essa decisão. Não há razão jurídica ou moral para manter um benefício idêntico no Poder Legislativo. Pelo contrário: a Câmara deve dar o exemplo de legalidade.

Assim, para uniformizar a conduta dos Poderes, atender ao TCE-RJ, evitar responsabilizações e racionalizar o gasto público, é urgente aprovar esta revogação em conjunto com a do Executivo.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2026 - 09:33

Lei Ordinária 1030/2025 de 10/12/2025

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2026 - 09:32

Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 436/2025 em 23/12/2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:28

Ofício 436/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:21

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:31

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:57

Aprovado em regime de urgência por 10 votos na Sessão de 11/12/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 20:06

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 20:02

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/12/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 20:01

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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