Indicação Legislativa Nº 002/2025 - Processo: 958/2025
Ementa
INDICA A EXCELENTÍSSIMA PREFEITA, O ENVIO DA MENSAGEM QUE INSTITUI O PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV) ENTULHODROMO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
Texto Integral
Art. 1º Fica autorizada a criação de Pontos de Entrega Voluntária (PEV) “ENTULHODROMO” no Município de São Francisco de Itabapoana.
Art. 2º O PEV “ENTULHODROMO” será um local, exclusivo às pessoas físicas, no qual possibilitará a população descartar de forma centralizada diversos tipos de materiais, especialmente:
I – restos de construção civil;
II – restos de podas;
III – mobiliários, como armários, colchões e sofás;
IV – lixos recicláveis, como papelões, vidros, plásticos e metais.
Parágrafo único. Não será permitido o descarte por meio de caminhão no PEV.
Art. 3º Dentre outras que couber, a estrutura do PEV “ENTULHODROMO” deverá contemplar contentores, caçambas, containers ou tanques que individualizem o descarte conforme cada material e garantam a segurança biológica e ambiental.
§ 1º No PEV “ENTULHODROMO”, deverá conter plataforma que permita um veículo ficar em altura superior às estruturas descritas no caput, possibilitando o descarte de resíduos, dos veículos às estruturas, em declive.
§ 2º As estruturas deverão utilizar simbologia e cores conforme o padrão nacional para a identificação do espaço destinado a cada tipo de descarte.
Art. 4º O PEV “ENTULHODROMO” disponibilizará funcionários para acompanharem os descartes, prestarem informações aos usuários, ajudarem na organização e abrir e fechar o espaço.
Parágrafo único. O PEV “ENTULHODROMO” deverá funcionar das 8h às 17h, de segunda a sábado.
Art. 5º O Poder Público deverá considerar localização de fácil acesso aos moradores de todo o município para instalação do PEV “ENTULHODROMO”.
Art. 6º A destinação dos descartes coletados no PEV “ENTULHODROMO” deverá seguir todas as normas legais de proteção à incolumidade pública e ao meio ambiente.
Parágrafo único. A destinação deverá dar prioridade a cooperativas, especialmente às que visem melhoria das condições de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
A criação de um espaço para a entrega voluntária de restos de construção civil, podas e mobiliários tem como principal objetivo contribuir para a gestão ambiental sustentável e a promoção da cidadania, alinhando-se aos princípios de economia circular e reciclagem. A justificativa para essa iniciativa pode ser estruturada nos seguintes pontos:
A criação do espaço visa minimizar o descarte indevido de resíduos sólidos, como restos de construção civil, podas de árvores e mobiliários, que frequentemente são abandonados em áreas públicas ou privadas. Isso não só prejudica o meio ambiente, mas também compromete a saúde pública e a qualidade de vida das comunidades.
Um ponto de entrega específico proporciona um local adequado para o descarte desses materiais, garantindo que eles sejam destinados de forma ambientalmente correta. Isso evita que resíduos contaminem o solo, a água e o ar, além de possibilitar a reutilização ou reciclagem de grande parte desses materiais.
O espaço pode servir como um ponto de conscientização ambiental para a população, promovendo a educação sobre a importância do descarte correto de resíduos. A iniciativa contribui para a formação de uma cultura mais responsável e sustentável, incentivando o engajamento da comunidade.
A entrega voluntária desses resíduos pode possibilitar sua reutilização ou transformação em novos produtos, como o reaproveitamento de móveis ou a reciclagem de restos de construção. Isso reduz a necessidade de novos recursos naturais e pode gerar novas oportunidades econômicas, como a criação de empregos em processos de reaproveitamento e reciclagem.
A coleta adequada desses resíduos também contribui para a limpeza urbana e melhoria da paisagem, evitando a formação de lixões a céu aberto e áreas de acúmulo de entulho que afetam a estética e o bem-estar das pessoas.
Em resumo, a criação de um espaço para entrega voluntária de resíduos de construção civil, podas e mobiliários é uma iniciativa estratégica para promover práticas mais sustentáveis de gestão de resíduos, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a sociedade, além de estimular a cidadania e o respeito pelas normas ambientais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação Legislativa
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Ponto de entrega (67211513.pdf)
01/12/2025
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