Projeto de Resolução Nº 016/2025 - Processo: 917/2025

Processo: 917/2025
Data: 01/12/2025
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

Projeto de Resolução - REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, OS PROCEDIMENTOS E OS LIMITES PARA A ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DO DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Texto Integral

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SO FRANCISCO DE ITABAPOANA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas procedimentais internas para a correta aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito da Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um instrumento auxiliar de gestão que promove a celeridade e a economicidade nas contratações;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância dos limites e das vedações impostas pela Nova Lei de Licitações e Contratos para a adesão às Atas de Registro de Preços (ARP);

RESOLVE:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos e os limites para a adesão (carona) às Atas de Registro de Preços (ARP) por parte da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, na condição de órgão não participante, em conformidade com o art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – Órgão Não Participante (Aderente): A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, quando não tiver participado dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços (SRP).

II – Órgão Gerenciador: O órgão ou a entidade responsável pela condução dos procedimentos de licitação para registro de preços, pela assinatura da ARP e pela gestão do contrato dela decorrente.

III – Fornecedor Detentor da ARP: A empresa adjudicatária do certame, que assinou o Termo de Compromisso de Registro de Preços.

TÍTULO II

DOS REQUISITOS E DO PROCEDIMENTO DE ADESO

Art. 3º A adesão às Atas de Registro de Preços por esta Câmara Municipal dar-se-á mediante a observância, no mínimo, dos seguintes requisitos e procedimentos:

I – Justificativa e Vantajosidade: Formalização do pedido e demonstração da vantagem da adesão em comparação com a realização de processo licitatório próprio, devendo ser comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado.

II – Dotação Orçamentária: Prévia indicação dos recursos orçamentários necessários para cobrir a despesa.

III – Aceitação do Gerenciador: Obtenção de consulta e aceitação prévia do Órgão Gerenciador da ARP.

IV – Aceitação do Fornecedor: Obtenção de aceitação expressa do Fornecedor Detentor da ARP, observadas as condições nela estabelecidas.

V – Termo de Referência: Elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico que especifique o objeto, as quantidades e o local de entrega ou execução do serviço, de forma compatível com a ARP.

VI – Formalização: A contratação decorrente da adesão será formalizada por meio de contrato administrativo ou instrumento equivalente.

Art. 4º A contratação de bens e serviços por meio de adesão à ARP não poderá exceder o prazo de vigência da ata.

TÍTULO III

DOS LIMITES E DAS VEDAÇÕES

Art. 5º A autorização para adesão de que trata esta Resolução observará os limites quantitativos dispostos no Decreto Federal nº 11.462/2023, ou aquele que vier a substituí-lo:

I – A quantidade total a ser adquirida pela Câmara Municipal, na condição de órgão não participante, não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item registrado na ARP, considerados o órgão gerenciador e os órgãos participantes.

II – O somatório das aquisições de todos os órgãos não participantes não poderá exceder o dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP.

Parágrafo único. Compete ao setor responsável por licitações e contratos manter registro atualizado dos quantitativos utilizados pela Câmara Municipal nas adesões, a fim de garantir a observância do limite previsto no inciso I.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A autoridade competente para a decisão final de adesão e de aprovação do respectivo processo será o Presidente da Câmara Municipal ou o servidor por ele delegado.

Art. 7º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente Projeto de Resolução visa regulamentar a adesão às Atas de Registro de Preços (ARP) no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 11.462/2023. A medida é essencial para garantir a segurança jurídica e a eficiência nas contratações do Poder Legislativo, estabelecendo procedimentos claros para a utilização do instrumento da "carona".

A Resolução adota os requisitos mandatórios da lei, como a comprovação de vantajosidade e a aceitação prévia do órgão gerenciador e do fornecedor. Crucialmente, ela incorpora os limites quantitativos de 50% e 200% para as adesões e cumpre a vedação legal que proíbe a Câmara de aderir a atas gerenciadas por outros órgãos ou entidades municipais.

Ao estabelecer este regramento interno, a Câmara Municipal garante a aplicação da Nova Lei de Licitações de forma rigorosa e transparente. O uso disciplinado do registro de preços assegura a celeridade nas aquisições, ao mesmo tempo que mantém a legalidade e a correta gestão dos recursos públicos. Solicitamos a aprovação para a eficácia administrativa desta Casa.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 - 10:24

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 - 10:24
QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 - 10:24
QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 - 10:24
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:35

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:33

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:07

Aprovado em regime de urgência por 10 votos na Sessão de 16/12/2025 às 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:17

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:00

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - 12:00

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 11 de dezembro de 2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:34

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/12/2025 as 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 22:22

Projeto de Resolução 0016/2025 atualizado para Projeto de Resolução número 0016/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - 22:20

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado
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