Emenda Aditiva Nº 026/2025 - Processo: 879/2025
Ementa
Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO III -ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO 2281 – AÇÃO 2281 – REPASSE A ENTIDADES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 0301 – Meio Ambiente Sustentável:
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Elemento |
Detalhe |
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PPA Ciclo |
2026 a 2029 |
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Programa |
0301 – Meio Ambiente Sustentável |
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Ação |
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Tipo |
Atividade (custeio contínuo) |
Detalhamento da Ação
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Campo |
Especificação |
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Produto |
Entidade apoiada / repasse realizado |
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Função |
19 – Saneamento / Meio Ambiente |
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Sub Função |
610 – Proteção e Preservação Ambiental |
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Unid. Executora |
021101 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unid. Medida |
UND |
Metas Físicas e Financeiras
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Ano |
Meta Física (Valor) |
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2026 |
1 |
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2027 |
1 |
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2028 |
1 |
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2029 |
1 |
Custo Estimado para a Ação (em Reais)
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Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
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Custo Estimado |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
4,00 R$ |
Art. 2º A Ação 2281 – Repasse a Entidades de Proteção e Bem-Estar Animal, de natureza atividade, passa a integrar a programação orçamentária do Programa 0301 – Meio Ambiente Sustentável, devendo ser executada pela 021101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.
Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.
Art. 4º Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O bem-estar animal é um pilar da saúde ecológica e da sustentabilidade ambiental, que é o foco central do Programa 0028, cujo objetivo é estabelecer uma política de gestão ambiental com sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
As entidades de proteção animal executam atividades essenciais que o Poder Público não consegue realizar sozinho, como resgate, abrigo, castração e campanhas de adoção. O repasse formalizado garante que o Município cumpra sua responsabilidade ambiental de forma descentralizada.
A inclusão desta Ação no PPA, mesmo com dotação inicial simbólica (R$ 1,00 por ano), assegura a reserva da rubrica orçamentária para o quadrienio (2026-2029). Isso permite que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente possa alocar os recursos reais anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA), conferindo previsibilidade e segurança jurídica à gestão dos fundos destinados a este setor.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05
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Status: AndamentoEncaminhado ao local Secretaria
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