Emenda Aditiva Nº 026/2025 - Processo: 879/2025

Processo: 879/2025
Data: 25/11/2025
Status: Ativo
Autor: Vereador Daniel Oliveira Abílio
Tipo: Emenda Aditiva
Classificação: Legislativo

Ementa

Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO III -ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO 2281 – AÇÃO 2281 – REPASSE A ENTIDADES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 0301 – Meio Ambiente Sustentável:

Elemento

Detalhe

PPA Ciclo

2026 a 2029

Programa

0301 – Meio Ambiente Sustentável

Ação

Ação 2281 – Repasse a Entidades de Proteção e
Bem-Estar Animal

 

Tipo

Atividade (custeio contínuo)

 

Detalhamento da Ação

 

 

Campo

Especificação

Produto

Entidade apoiada / repasse realizado

Função

19 – Saneamento / Meio Ambiente

Sub Função

610 – Proteção e Preservação Ambiental

Unid. Executora

021101 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unid. Medida

UND

 

 

Metas Físicas e Financeiras

 

 

Ano

Meta Física (Valor)

2026

1

2027

1

2028

1

2029

1

 

Custo Estimado para a Ação (em Reais)

 

Ano

2026

2027

2028

2029

Total

Custo Estimado

1,00 R$

1,00 R$

1,00 R$

1,00 R$

4,00 R$

 

 

Art. 2º A Ação 2281 – Repasse a Entidades de Proteção e Bem-Estar Animal, de natureza atividade, passa a integrar a programação orçamentária do Programa 0301 – Meio Ambiente Sustentável, devendo ser executada pela 021101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.

Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.

Art. 4º Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O bem-estar animal é um pilar da saúde ecológica e da sustentabilidade ambiental, que é o foco central do Programa 0028, cujo objetivo é estabelecer uma política de gestão ambiental com sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

As entidades de proteção animal executam atividades essenciais que o Poder Público não consegue realizar sozinho, como resgate, abrigo, castração e campanhas de adoção. O repasse formalizado garante que o Município cumpra sua responsabilidade ambiental de forma descentralizada.

A inclusão desta Ação no PPA, mesmo com dotação inicial simbólica (R$ 1,00 por ano), assegura a reserva da rubrica orçamentária para o quadrienio (2026-2029). Isso permite que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente possa alocar os recursos reais anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA), conferindo previsibilidade e segurança jurídica à gestão dos fundos destinados a este setor.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:49

Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:16

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:44

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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