Emenda Aditiva Nº 025/2025 - Processo: 878/2025

Processo: 878/2025
Data: 25/11/2025
Status: Ativo
Autor: Vereador Daniel Oliveira Abílio
Tipo: Emenda Aditiva
Classificação: Legislativo

Ementa

Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO III - ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO - 2285 – REPASSE A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 0102 – Benefícios Eventuais:

 

Elemento

Detalhe

PPA Ciclo

2026 a 2029

Programa

0102 – Benefícios Eventuais

Ação

2285 – Repasse a Entidades de Assistência Social

Tipo

Atividade (custeio contínuo)

 

Detalhamento da Ação

 

 

Campo

Especificação

Produto

Entidade apoiada / repasse realizado

Função

08 – Assistência Social

Sub Função

244 – Assistência Comunitária

Unid. Executora

050201 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social

Unid. Medida

UND

 

 

 Metas Físicas e Financeiras

 

 

Ano

Meta Física (Valor)

2026

1

2027

1

2028

1

2029

1

 

Custo Estimado para a Ação (em Reais)

 

Ano

2026

2027

2028

2029

Total

Custo Estimado

1,00 R$

1,00 R$

1,00 R$

1,00 R$

4,00 R$

 

 

Art. 2º A Ação 2285 – Repasse a Entidades de Assistência Social, de natureza Atividade passa a integrar a programação orçamentária do Programa 0102 – Benefícios Eventuais, devendo ser executada pela 050201 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.

Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.

Art. 4º Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Ação visa formalizar o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social (050201) para entidades que executam serviços de Proteção Social, como previsto na Sub Função 244 – Assistência Comunitária e na Função 08 – Assistência Social. O repasse é crucial para cofinanciar a manutenção e a qualidade dos serviços prestados por essas instituições, que são parceiras essenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As entidades da sociedade civil frequentemente complementam os serviços oferecidos pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). A inclusão da Ação de Repasse no PPA assegura a previsibilidade e a continuidade do apoio financeiro, fundamental para a estabilidade do atendimento aos usuários em situação de vulnerabilidade.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:48

Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:16

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:40

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:40

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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