Emenda Aditiva Nº 025/2025 - Processo: 878/2025
Ementa
Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO III - ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO - 2285 – REPASSE A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 0102 – Benefícios Eventuais:
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Elemento |
Detalhe |
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PPA Ciclo |
2026 a 2029 |
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Programa |
0102 – Benefícios Eventuais |
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Ação |
2285 – Repasse a Entidades de Assistência Social |
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Tipo |
Atividade (custeio contínuo) |
Detalhamento da Ação
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Campo |
Especificação |
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Produto |
Entidade apoiada / repasse realizado |
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Função |
08 – Assistência Social |
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Sub Função |
244 – Assistência Comunitária |
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Unid. Executora |
050201 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social |
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Unid. Medida |
UND |
Metas Físicas e Financeiras
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Ano |
Meta Física (Valor) |
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2026 |
1 |
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2027 |
1 |
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2028 |
1 |
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2029 |
1 |
Custo Estimado para a Ação (em Reais)
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Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
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Custo Estimado |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
4,00 R$ |
Art. 2º A Ação 2285 – Repasse a Entidades de Assistência Social, de natureza Atividade passa a integrar a programação orçamentária do Programa 0102 – Benefícios Eventuais, devendo ser executada pela 050201 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.
Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.
Art. 4º Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Ação visa formalizar o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social (050201) para entidades que executam serviços de Proteção Social, como previsto na Sub Função 244 – Assistência Comunitária e na Função 08 – Assistência Social. O repasse é crucial para cofinanciar a manutenção e a qualidade dos serviços prestados por essas instituições, que são parceiras essenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As entidades da sociedade civil frequentemente complementam os serviços oferecidos pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). A inclusão da Ação de Repasse no PPA assegura a previsibilidade e a continuidade do apoio financeiro, fundamental para a estabilidade do atendimento aos usuários em situação de vulnerabilidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05
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