Emenda Aditiva Nº 024/2025 - Processo: 877/2025

Processo: 877/2025
Data: 25/11/2025
Status: Ativo
Autor: Vereador Daniel Oliveira Abílio
Tipo: Emenda Aditiva
Classificação: Legislativo

Ementa

Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO III - ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO 2287 - IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 2306 - IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL

Elemento

Detalhe

PPA Ciclo

2026 a 2029

Programa

0051 – Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS

Ação

2287 - Implantação e Funcionamento da Clínica Veterinária Municipal

Tipo

Projeto

 

Detalhamento da Ação

 

 

Campo

Especificação

Produto

Clínica veterinária implantada e em funcionamento

Função

10 – Saúde

Sub Função

301 – Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Unid. Executora

030301 – Fundo Municipal de Saúde

Unid. Medida

UND (Unidade)

 

  

Metas Físicas e Financeiras

 

 

Ano

Meta Física (Valor)

2026

1,00

2027

1,00

2028

1,00

2029

1,00

 

Custo Estimado para a Ação (em Reais)

 

Ano

2026

2027

2028

2029

Total

   Custo Estimado

1,00 R$

1,00 R$

1,00 R$

1,00 R$

4,00 R$

 

 

Art. 2º A Ação 2287 – Implantação e Funcionamento da Clínica Veterinária Municipal, de natureza PROJETO, passa a integrar a programação orçamentária do Programa 0051 – Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, devendo ser executada pela Fundo Municipal de Saúde (030301), em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.

Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.

Art. 4º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A implantação da Clínica Veterinária Municipal visa garantir o atendimento médico-veterinário gratuito a animais domésticos e de rua. Esta ação é fundamental para o controle de zoonoses , atuando como uma frente de Vigilância em Saúde, que é a principal função do Programa 0051.

A Ação está alinhada à Sub Função 301 – Vigilância Sanitária e Epidemiológica , pois o atendimento veterinário público é essencial para o controle populacional e para o tratamento de animais em situação de vulnerabilidade, reduzindo a circulação de doenças transmitidas e, consequentemente, protegendo a saúde humana.

A criação da clínica visa suprir a inexistência de serviço público veterinário, que atualmente dificulta tanto o controle populacional quanto o tratamento de animais vulneráveis.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:48

Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:15

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:38

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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