Emenda Aditiva Nº 024/2025 - Processo: 877/2025
Ementa
Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO III - ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO 2287 - IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 2306 - IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL
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Elemento |
Detalhe |
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PPA Ciclo |
2026 a 2029 |
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Programa |
0051 – Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS |
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Ação |
2287 - Implantação e Funcionamento da Clínica Veterinária Municipal |
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Tipo |
Projeto |
Detalhamento da Ação
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Campo |
Especificação |
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Produto |
Clínica veterinária implantada e em funcionamento |
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Função |
10 – Saúde |
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Sub Função |
301 – Vigilância Sanitária e Epidemiológica |
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Unid. Executora |
030301 – Fundo Municipal de Saúde |
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Unid. Medida |
UND (Unidade) |
Metas Físicas e Financeiras
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Ano |
Meta Física (Valor) |
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2026 |
1,00 |
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2027 |
1,00 |
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2028 |
1,00 |
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2029 |
1,00 |
Custo Estimado para a Ação (em Reais)
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Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
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Custo Estimado |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
4,00 R$ |
Art. 2º A Ação 2287 – Implantação e Funcionamento da Clínica Veterinária Municipal, de natureza PROJETO, passa a integrar a programação orçamentária do Programa 0051 – Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, devendo ser executada pela Fundo Municipal de Saúde (030301), em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.
Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.
Art. 4º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A implantação da Clínica Veterinária Municipal visa garantir o atendimento médico-veterinário gratuito a animais domésticos e de rua. Esta ação é fundamental para o controle de zoonoses , atuando como uma frente de Vigilância em Saúde, que é a principal função do Programa 0051.
A Ação está alinhada à Sub Função 301 – Vigilância Sanitária e Epidemiológica , pois o atendimento veterinário público é essencial para o controle populacional e para o tratamento de animais em situação de vulnerabilidade, reduzindo a circulação de doenças transmitidas e, consequentemente, protegendo a saúde humana.
A criação da clínica visa suprir a inexistência de serviço público veterinário, que atualmente dificulta tanto o controle populacional quanto o tratamento de animais vulneráveis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05
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