Emenda Aditiva Nº 023/2025 - Processo: 876/2025
Ementa
Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO III - ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO 2288 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE DE ZOONOSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 0051 – Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS:
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Elemento |
Detalhe |
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PPA Ciclo |
2026 a 2029 |
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Programa |
0051 – Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS |
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Ação |
2288 – Implantação e Manutenção da Unidade de Controle de Zoonoses |
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Tipo |
Projeto |
Detalhamento da Ação
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Campo |
Especificação |
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Produto |
Unidade de Controle de Zoonoses implantada e em funcionamento |
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Função |
10 – Saúde |
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Sub Função |
301 – Vigilância Sanitária e Epidemiológica |
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Unid. Executora |
030301 – Fundo Municipal de Saúde |
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Unid. Medida |
UND (Unidade) |
Metas Físicas e Financeiras
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Ano |
Meta Física (Valor) |
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2026 |
1 |
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2027 |
1 |
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2028 |
1 |
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2029 |
1 |
Custo Estimado para a Ação (em Reais)
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Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
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Custo Estimado |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
4,00 R$ |
Art. 2º A Ação 2288 – Implantação e Manutenção da Unidade de Controle de Zoonoses, de natureza Projeto passa a integrar a programação orçamentária do Programa 0051 – Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, devendo ser executada pela Unidade 030301 – Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.
Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.
Art. 4º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Zoonose (doença transmitida de animais para humanos) é classificada como uma questão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (Sub Função 301), sendo, portanto, uma responsabilidade inerente à saúde pública municipal. Incluir esta Ação no Programa 0051 garante que o controle de zoonoses seja tratado como um componente vital do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
A implantação e manutenção de uma Unidade de Controle de Zoonoses (UCZ) visa reduzir riscos à saúde pública, aprimorar a vigilância ambiental e garantir condições de segurança sanitária à população. A UCZ é essencial para o manejo adequado de animais e o combate às doenças transmitidas por vetores.
Esta emenda atende à política de Saúde Única, que promove a integração entre a saúde humana, animal e ambiental, um princípio fundamental para o controle populacional e o tratamento de animais em situação de vulnerabilidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05
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