Emenda Aditiva Nº 022/2025 - Processo: 875/2025
Ementa
Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO III - ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO 2286 - REPASSE A ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 0104 – Promoção dos Direitos do Idoso:
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Elemento |
Detalhe |
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PPA Ciclo |
2026 a 2029 |
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Programa |
0104 – Promoção dos Direitos do Idoso |
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Ação |
2286 – Repasse a Entidades de Defesa dos Direitos do Idoso |
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Tipo |
Atividade (custeio contínuo) |
Detalhamento da Ação
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Campo |
Especificação |
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Produto |
Entidade apoiada / repasse realizado |
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Função |
27 – Direitos da Cidadania |
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Sub Função |
276 – Defesa dos Direitos do Idoso |
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Unid. Executora |
080801 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
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Unid. Medida |
UND |
Metas Físicas e Financeiras
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Ano |
Meta Física (Valor) |
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2026 |
1 |
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2027 |
1 |
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2028 |
1 |
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2029 |
1 |
Custo Estimado para a Ação (em Reais)
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Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
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Custo Estimado |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
4,00 R$ |
Art. 2º A Ação 2286 – Repasse a Entidades de Defesa dos Direitos do Idoso, de natureza atividade, passa a integrar a programação orçamentária do Programa 0104 – Promoção dos Direitos do Idoso, devendo ser executada pela Fundo Municipal do Idoso, em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.
Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.
Art. 4º Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Programa 0071 já possui o objetivo de promover ações de apoio aos idosos e gerir as ações de atendimento e defesa dos direitos do idoso. A inclusão desta Ação de repasse direto permite ao Município ampliar sua capacidade de atendimento de forma descentralizada, alcançando idosos em maior situação de vulnerabilidade que dependem dos serviços dessas entidades.
A Ação está alinhada à Função 27 – Direitos da Cidadania e Sub Função 276 – Defesa dos Direitos do Idoso , e reconhece o papel do Fundo Municipal do Idoso como principal instrumento de execução orçamentária para esse fim. O repasse visa assegurar que o Fundo possa apoiar projetos de longa duração e atividades essenciais que complementam a atuação direta do Poder Público.
A formalização do repasse via PPA, mesmo que com dotação inicial simbólica, garante a rubrica orçamentária para o quadrienio (2026-2029). Isso assegura que, a cada ano, o Executivo possa alocar os recursos necessários (por meio da LOA e remanejamento) para a manutenção e a expansão dos serviços voltados aos idosos, conferindo segurança jurídica e previsibilidade à gestão dos fundos e à manutenção das entidades parceiras.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05
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