Emenda Aditiva Nº 018/2025 - Processo: 871/2025
Ementa
Emenda Aditiva ALTERA O ANEXO II - ALTERA O ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR O PROGRAMA 0122 - INCENTIVO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica incluído no Anexo II - Planejamento Orçamentário - PPA, Ciclo 2026 a 2029 , da Lei do Plano Plurianual do Município de São Francisco de Itabapoana, o seguinte programa, com seus objetivos, justificativas, público alvo, estratégias, custos, indicadores e metas:
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Código do Programa |
Nome do Programa |
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0122 |
Incentivo aos Blocos de Carnaval de Rua |
Descrição do Programa Governamental
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Campo |
Descrição |
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Objetivo |
Valorizar, preservar e fomentar as manifestações culturais populares carnavalescas, especialmente os blocos de rua e os bois pintadinhos, promovendo o fortalecimento da identidade cultural, o turismo e a economia local. |
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Justificativa |
O Carnaval de rua e os blocos populares constituem manifestações culturais tradicionais do município. A criação deste programa visa garantir apoio técnico, logístico e financeiro, assegurando que o Carnaval continue sendo espaço de inclusão social, geração de renda e valorização da cultura local. |
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Público Alvo |
Blocos carnavalescos de rua, artistas, produtores culturais, comerciantes locais e população em geral. |
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Estratégia |
Fomentar projetos e eventos culturais através de editais; ofertar capacitações e oficinas; apoiar a realização de desfiles, cortejos e manifestações carnavalescas; e promover o cadastramento e reconhecimento oficial dos blocos de rua. |
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Restrição |
Limitação orçamentária e necessidade de regulamentação anual para concessão de apoio financeiro. |
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Gestor |
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia / Gestor do Fundo Municipal de Cultura. |
Custos Estimados para o Programa
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Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
TOTAL |
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Custos Estimados |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
1,00 R$ |
4,00 R$ |
Indicadores e Previsão da Evolução
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Campo |
Detalhe |
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Indicador |
Blocos e grupos carnavalescos apoiados |
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Sigla |
UND |
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Descr. Uni. Medida |
Unidade |
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
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Índice Recente |
Índice Futuro |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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0 |
100 |
25 |
50 |
75 |
100 |
Art. 2º O Programa 0061 – Incentivo aos Blocos de Carnaval de Rua passa a integrar a estrutura programática do Plano Plurianual, conforme as especificações detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.
Art. 3º A inclusão do programa de que trata o Artigo 1º desta Emenda, no valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029, será acompanhada das necessárias readequações orçamentárias por meio de:
I - Cancelamento parcial ou total das dotações orçamentárias de outros programas, de acordo com as fontes de recursos disponíveis.
II - Abertura de créditos adicionais, se for o caso, respeitando as disposições da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A criação do Programa no PPA, mesmo com dotação inicial simbólica de R$ 4,00 para o quadriênio, é o instrumento legal para reservar a rubrica orçamentária para a cultura carnavalesca.
Ao integrar o PPA, o Poder Executivo é autorizado a alocar o custeio real por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), viabilizando o apoio técnico, logístico e financeiro aos blocos, conforme as metas de apoiar até 100 blocos e grupos carnavalescos até 2029.
O programa estabelece o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia como Gestor e prevê a necessidade de regulamentação anual para a concessão de apoio financeiro, garantindo a aplicação responsável dos recursos públicos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05
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