Projeto de Resolução Nº 001/2026 - Processo: 85/2026

Processo: 85/2026
Data: 11/03/2026
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

ALTERA E ADITA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESPECIALMENTE OS ARTIGOS 23, 29 E 30, E CRIA NOVAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, Estado do Rio de Janeiro, aprova e promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º O artigo 23 e seus parágrafos, do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando as Comissões Permanentes estabelecidas em número de 09 (nove):

"Art. 23. As Comissões Permanentes são em número de 09 (nove), composta cada uma de 03 (três) membros: Presidente, Relator e Membro, dividindo-se em Técnicas e de Trabalho.

§ 1º As Comissões Técnicas são as seguintes: 

I - Constituição e Justiça; 

II - Finanças e Orçamento; 

III - Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente.”

§ 2º As Comissões de Trabalho são as seguintes: 

I - Cultura, Assistência Social e Educação; 

II - Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos; 

III - Agricultura, Pecuária e Pesca; 

IV - Turismo; 

V - Defesa dos Direitos da Mulher; 

VI - Ética e Decoro Parlamentar."

Art. 2º O artigo 29, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. Compete à Comissão de Cultura, Assistência Social e Educação emitir parecer sobre os processos assistenciais e referentes à educação, ao ensino, às artes, ao patrimônio histórico, esportes, à higiene e à saúde pública. Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, cabe à Comissão de Cultura, Assistência Social e Educação fazer o levantamento da situação e representar junto ao Prefeito e às autoridades competentes para as providências necessárias."

Art. 3º O artigo 30, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Compete à Comissão de  Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos: 

I - opinar sobre assuntos de interesse do consumidor; 

II - acolher e investigar denúncias sobre matérias a ela atinentes; 

III - propor medidas legislativas de defesa do consumidor; 

IV - receber a colaboração das associações destinadas a esse fim."

Art. 4º Ficam criados os artigos 30-A, 30-B, 30-C e 30-D, com as seguintes competências regimentais:

"Art. 30-A. Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária e Pesca: 

I - opinar sobre proposições que envolvam o desenvolvimento rural, atividades agropecuárias, extrativistas, aquicultura e pesca no Município; 

II - promover estudos e fiscalizar a aplicação de políticas públicas destinadas ao setor produtivo primário; 

III - acompanhar as ações do Poder Executivo em relação ao desenvolvimento sustentável das atividades agropastoris e pesqueiras."

"Art. 30-B. Compete à Comissão de Turismo: 

I - opinar sobre proposições que visem ao desenvolvimento de políticas públicas de fomento ao turismo e valorização do potencial turístico e histórico do Município; 

II - fiscalizar a aplicação de recursos destinados à promoção e infraestrutura turística; 

III - manifestar-se sobre convênios e parcerias visando ao setor de turismo."

"Art. 30-C. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher: 

I - opinar sobre assuntos referentes a direitos e garantias das mulheres; 

II - receber, investigar e encaminhar denúncias sobre fatos que impliquem discriminação ou violência contra a mulher; 

III - promover a divulgação de leis, programas e direitos da mulher, mediante palestras e debates; 

IV - promover entendimentos com os Poderes Executivo e Judiciário para assegurar a proteção e o exercício dos direitos da mulher."

"Art. 30-D. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: 

I - zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando na prevenção e apuração de infrações contra os princípios éticos desta Casa; 

II - conduzir processos disciplinares contra vereadores, nos casos de conduta incompatível com a dignidade do cargo; 

III - emitir pareceres sobre representações ou denúncias de quebra de decoro, assegurando o contraditório e a ampla defesa; 

IV - propor medidas visando ao aprimoramento da ética e da transparência no exercício do mandato parlamentar."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Senhores Vereadores, a presente proposta de alteração do Regimento Interno desta Casa de Leis visa adequar a estrutura administrativa da Câmara Municipal à complexidade das demandas atuais do município de São Francisco de Itabapoana. A especialização do trabalho legislativo, através da criação de novas Comissões Permanentes, é uma medida indispensável para a eficiência, transparência e responsabilidade no exercício do mandato parlamentar.

A atualização proposta justifica-se pela necessidade de especialização e eficiência, uma vez que temas fundamentais como o desenvolvimento do turismo, o fortalecimento do setor produtivo primário e a defesa dos direitos da mulher demandam um olhar técnico dedicado, permitindo que os vereadores qualifiquem os debates e aprimorem os pareceres emitidos. Adicionalmente, a criação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar reforça o compromisso desta Casa com a moralidade pública e a dignidade do cargo, atendendo a uma demanda crescente por integridade institucional.

Por fim, a modernização proposta resolve gargalos procedimentais, distribuindo melhor a carga de trabalho e permitindo que as pautas sejam discutidas com a devida atenção. Ao elevar para 09 o número de Comissões Permanentes, este projeto amplia a capacidade de fiscalização e propositura da Câmara, garantindo um legislativo mais dinâmico e sintonizado com os setores vitais da sociedade.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 10:51

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação por unanimidade com 13 votos na Sessão de 07/04/2026 às 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:31

Transferida 1ª Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 07/04/2026 às 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 14:17

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 13:11

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 24 de março de 2026 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 - 16:13

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/03/2026 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 11:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado