Projeto de Resolução Nº 001/2026 - Processo: 85/2026
Ementa
ALTERA E ADITA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESPECIALMENTE OS ARTIGOS 23, 29 E 30, E CRIA NOVAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, Estado do Rio de Janeiro, aprova e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O artigo 23 e seus parágrafos, do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando as Comissões Permanentes estabelecidas em número de 09 (nove):
"Art. 23. As Comissões Permanentes são em número de 09 (nove), composta cada uma de 03 (três) membros: Presidente, Relator e Membro, dividindo-se em Técnicas e de Trabalho.
§ 1º As Comissões Técnicas são as seguintes:
I - Constituição e Justiça;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente.”
§ 2º As Comissões de Trabalho são as seguintes:
I - Cultura, Assistência Social e Educação;
II - Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos;
III - Agricultura, Pecuária e Pesca;
IV - Turismo;
V - Defesa dos Direitos da Mulher;
VI - Ética e Decoro Parlamentar."
Art. 2º O artigo 29, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Compete à Comissão de Cultura, Assistência Social e Educação emitir parecer sobre os processos assistenciais e referentes à educação, ao ensino, às artes, ao patrimônio histórico, esportes, à higiene e à saúde pública. Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, cabe à Comissão de Cultura, Assistência Social e Educação fazer o levantamento da situação e representar junto ao Prefeito e às autoridades competentes para as providências necessárias."
Art. 3º O artigo 30, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos:
I - opinar sobre assuntos de interesse do consumidor;
II - acolher e investigar denúncias sobre matérias a ela atinentes;
III - propor medidas legislativas de defesa do consumidor;
IV - receber a colaboração das associações destinadas a esse fim."
Art. 4º Ficam criados os artigos 30-A, 30-B, 30-C e 30-D, com as seguintes competências regimentais:
"Art. 30-A. Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária e Pesca:
I - opinar sobre proposições que envolvam o desenvolvimento rural, atividades agropecuárias, extrativistas, aquicultura e pesca no Município;
II - promover estudos e fiscalizar a aplicação de políticas públicas destinadas ao setor produtivo primário;
III - acompanhar as ações do Poder Executivo em relação ao desenvolvimento sustentável das atividades agropastoris e pesqueiras."
"Art. 30-B. Compete à Comissão de Turismo:
I - opinar sobre proposições que visem ao desenvolvimento de políticas públicas de fomento ao turismo e valorização do potencial turístico e histórico do Município;
II - fiscalizar a aplicação de recursos destinados à promoção e infraestrutura turística;
III - manifestar-se sobre convênios e parcerias visando ao setor de turismo."
"Art. 30-C. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
I - opinar sobre assuntos referentes a direitos e garantias das mulheres;
II - receber, investigar e encaminhar denúncias sobre fatos que impliquem discriminação ou violência contra a mulher;
III - promover a divulgação de leis, programas e direitos da mulher, mediante palestras e debates;
IV - promover entendimentos com os Poderes Executivo e Judiciário para assegurar a proteção e o exercício dos direitos da mulher."
"Art. 30-D. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando na prevenção e apuração de infrações contra os princípios éticos desta Casa;
II - conduzir processos disciplinares contra vereadores, nos casos de conduta incompatível com a dignidade do cargo;
III - emitir pareceres sobre representações ou denúncias de quebra de decoro, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
IV - propor medidas visando ao aprimoramento da ética e da transparência no exercício do mandato parlamentar."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Senhores Vereadores, a presente proposta de alteração do Regimento Interno desta Casa de Leis visa adequar a estrutura administrativa da Câmara Municipal à complexidade das demandas atuais do município de São Francisco de Itabapoana. A especialização do trabalho legislativo, através da criação de novas Comissões Permanentes, é uma medida indispensável para a eficiência, transparência e responsabilidade no exercício do mandato parlamentar.
A atualização proposta justifica-se pela necessidade de especialização e eficiência, uma vez que temas fundamentais como o desenvolvimento do turismo, o fortalecimento do setor produtivo primário e a defesa dos direitos da mulher demandam um olhar técnico dedicado, permitindo que os vereadores qualifiquem os debates e aprimorem os pareceres emitidos. Adicionalmente, a criação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar reforça o compromisso desta Casa com a moralidade pública e a dignidade do cargo, atendendo a uma demanda crescente por integridade institucional.
Por fim, a modernização proposta resolve gargalos procedimentais, distribuindo melhor a carga de trabalho e permitindo que as pautas sejam discutidas com a devida atenção. Ao elevar para 09 o número de Comissões Permanentes, este projeto amplia a capacidade de fiscalização e propositura da Câmara, garantindo um legislativo mais dinâmico e sintonizado com os setores vitais da sociedade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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