Emenda Aditiva Nº 015/2025 - Processo: 824/2025
Ementa
Emenda Aditiva --ALTERA O ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA, CICLO 2026 A 2029, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, PARA INCLUIR A AÇÃO 1110 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS E CICLOFAIXAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica incluída no Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, Ciclo 2026 a 2029, a seguinte Ação, com suas metas, custos e especificações técnicas, no âmbito do Programa 0046 – INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO:
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Elemento |
Detalhe |
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PPA Ciclo |
2026 a 2029 |
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Programa |
0046 – INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO |
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Ação |
1110 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS E CICLOFAIXAS |
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Tipo |
Projeto |
Detalhamento da Ação
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Campo |
Especificação |
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Produto |
Km de Ciclovias e Ciclofaixas (KM) |
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Função |
15 - Urbanismo |
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Sub Função |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
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Unid. Executora |
020701 Secretaria Mun de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos |
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Unid. Medida |
UND/ km |
Metas Físicas e Financeiras
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Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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Meta Física Relativa (km) |
5 |
5 |
5 |
5 |
Custo Estimado para a Ação (em Reais)
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Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
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Valor |
R$ 1,00 |
R$ 1,00 |
R$ 1,00 |
R$ 1,00 |
R$ 4,00 |
Art. 2º A Ação 1110 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS E CICLOFAIXAS, de natureza Projeto, passa a integrar a programação orçamentária do 0046 – INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO, devendo ser executada pela 020701 Secretaria Mun de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, em conformidade com as metas físicas e financeiras detalhadas na Emenda Modificativa apresentada.
Art. 3º Para a execução da Ação de que trata o Artigo 1º desta Emenda, o valor total de R$ 4,00 para o período de 2026 a 2029 será provido mediante readequação orçamentária do Plano Plurianual, devendo os recursos serem remanejados, se necessário, de dotações orçamentárias de outras Ações ou Programas, respeitada a mesma fonte de recurso.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá detalhar o remanejamento orçamentário necessário na Lei Orçamentária Anual subsequente, visando garantir a plena execução da nova Ação.
Art. 4º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Aditiva nº 15/2025 propõe a inclusão da Ação 1110 – "Construção e Implantação de Ciclovias e Ciclofaixas" no Anexo III do Plano Plurianual (PPA), ciclo 2026 a 2029. Esta ação, classificada como Projeto , será incorporada ao Programa 0046 – INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO.
O projeto tem como finalidade primordial melhorar a infraestrutura urbana , promovendo a mobilidade urbana sustentável , a segurança no trânsito e o incentivo ao transporte ativo e lazer. O Produto esperado é a construção de "Km de Ciclovias e Ciclofaixas (KM)".
A proposta reflete uma demanda legítima apresentada pela Federação das Associação Raízes, durante o processo de discussão do Plano Plurianual.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda Aditiva
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Aprovado - Votação Única por 7 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:05
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoEncerrada a Movimentação em Secretaria
Status: MovimentadoEncaminhado ao local Secretaria
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