Indicação Legislativa Nº 001/2025 - Processo: 790/2025
Ementa
Indica a Excelentíssima Prefeita, sugerindo o envio de Mensagem a esta Câmara, de acordo com o seguinte Projeto de Lei "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL – COMPAC/SFI, COMO ÓRGÃO COLEGIADO DE CARÁTER CONSULTIVO E DELIBERATIVO, NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., neste Município.
Texto Integral
Indica a Excelentíssima Prefeita, sugerindo o envio de Mensagem a esta Câmara, de acordo com o seguinte Projeto de Lei " CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL – COMPAC/SFI, COMO ÓRGÃO COLEGIADO DE CARÁTER CONSULTIVO E DELIBERATIVO, NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., neste Município.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco de Itabapoana, o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAC/SFI, de caráter consultivo, normativo e deliberativo, com a finalidade de colaborar na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas de proteção, valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural do município.
§1º O COMPAC/SFI será vinculado administrativamente ao Departamento Municipal de Cultura, subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia, sem prejuízo da autonomia de suas deliberações no âmbito de sua competência.
§2º O funcionamento, a organização interna, os procedimentos e as competências complementares do COMPAC/SFI serão definidos em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O COMPAC/SFI terá por finalidade identificar, avaliar, registrar, proteger, fiscalizar, promover e preservar bens de valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, arquitetônico, etnográfico e cultural no Município.
DAS FINALIDADES
Art. 3º São finalidades do COMPAC/SFI:
I – Propor, fiscalizar e acompanhar ações de proteção, preservação, valorização e promoção do patrimônio cultural do Município;
II – Deliberar sobre o tombamento de bens materiais e imateriais de interesse histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico, etnográfico e cultural;
III – Emitir pareceres e recomendações sobre projetos de intervenção em bens tombados ou em áreas de interesse histórico e cultural;
IV – Estabelecer diretrizes para conservação, restauração e manutenção dos bens protegidos;
V – Manter atualizado o inventário dos bens tombados e dos bens culturais relevantes;
VI – Promover ações de educação patrimonial e sensibilização da comunidade para a preservação cultural;
VII – Apoiar a formulação de políticas públicas voltadas à valorização do patrimônio histórico e cultural local.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O COMPAC/SFI será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, assegurada a participação de:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal;
II – Representantes da sociedade civil, vinculados às áreas de cultura, história, arqueologia, arquitetura, urbanismo ou patrimônio cultural;
III – Um representante de instituição de ensino, pública ou privada, que atue nas áreas de história, arqueologia, antropologia ou afins.
§1º A nomeação dos membros será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir de indicações das entidades representativas, conforme critérios definidos em regulamento.
§2º O mandato dos membros será de dois anos, permitida uma recondução.
DO CADASTRO E DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO
Art. 5º Fica criado o Cadastro Municipal de Bens Tombados, que reunirá os bens materiais e imateriais protegidos por ato do COMPAC/SFI.
§1º O Cadastro será público e atualizado anualmente pelo COMPAC/SFI.
§2º A inclusão no Cadastro deverá ser precedida de processo administrativo, com relatório técnico e aprovação do Conselho.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados à proteção, conservação, restauração e promoção do patrimônio histórico e cultural do Município.
§1º O Fundo poderá ser constituído por:
I – Dotação orçamentária própria;
II – Transferências de recursos dos governos federal, estadual e de organismos internacionais;
III – Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV – Convênios, contratos e outros instrumentos de captação de recursos;
V – Outras fontes previstas em lei.
§2º A gestão do Fundo caberá ao Departamento Municipal de Cultura, sob supervisão do COMPAC/SFI, nos termos do regulamento específico a ser elaborado pelo Poder Executivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As normas federais relativas à proteção do patrimônio histórico e cultural, especialmente o Decreto-Lei nº 25/1937 e as instruções normativas do IPHAN, aplicam-se, no que couber, subsidiariamente às ações deste Conselho.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Francisco de Itabapoana – COMPAC/SFI, como instância técnica, consultiva, deliberativa e normativa voltada à formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de preservação do patrimônio histórico e cultural do município.
A criação do COMPAC/SFI encontra respaldo nos artigos 216 e 216-A da Constituição Federal, que reconhecem como dever do Estado, em todos os níveis, a proteção do patrimônio cultural, tanto material quanto imaterial. Também está alinhada ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), que orienta a criação de conselhos municipais como instrumentos fundamentais de participação da sociedade civil nas políticas culturais.
O Município de São Francisco de Itabapoana possui um vasto acervo de bens culturais, tradições e saberes que representam a memória e a identidade de seu povo. Entretanto, a ausência de um órgão técnico específico compromete a adoção de medidas eficazes para a preservação desse patrimônio.
Com a criação do COMPAC/SFI, o município poderá acessar recursos estaduais, federais e internacionais destinados à preservação cultural, além de promover o desenvolvimento sustentável baseado na valorização da cultura e do turismo local.
Assim, este anteprojeto representa um passo essencial para fortalecer a identidade cultural e histórica de São Francisco de Itabapoana, valorizando o passado e construindo um futuro mais consciente e participativo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação Legislativa
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Anteprojeto (26662774.pdf)
04/11/2025
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