Indicação Simples Nº 014/2025 - Processo: 79/2025

Processo: 79/2025
Data: 17/03/2025
Status: Arquivado
Autor: DANIEL OLIVEIRA ABILIO
Tipo: Indicação Simples
Classificação: Legislativo

Ementa

Indica a Excelentíssima Senhora Prefeita, sugerindo o envio de Mensagem a esta Câmara, de acordo com o seguinte Projeto de Lei "Institui o Ponto de Entrega Voluntária (PEV) 'Entulhódromo' no Município de São Francisco de Itabapoana, e dá outras providências".

Texto Integral

 O Vereador DANIEL OLIVEIRA ABÍLIO, com assento nesta Casa de Leis, vem à elevada presença da Excelentíssima Senhora Prefeita de São Francisco de Itabapoana, Sra. YARA CINTHIA ROCHA NOGUEIRA, indicar as medidas de relevante interesse público, que a seguir passa a expor.

 

EMENTA:

INSTITUI O PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV) “ENTULHODROMO” NO MUNICÍPIO DE SO FRANCISCO DE ITABAPOANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica autorizada a criação de Pontos de Entrega Voluntária (PEV) “ENTULHODROMO” no Município de São Francisco de Itabapoana.

Art. 2º O PEV “ENTULHODROMO” será um local, exclusivo às pessoas físicas, no qual possibilitará a população descartar de forma centralizada diversos tipos de materiais, especialmente:

I – restos de construção civil;

II – restos de podas;

III – mobiliários, como armários, colchões e sofás;

IV – lixos recicláveis, como papelões, vidros, plásticos e metais.

Parágrafo único. Não será permitido o descarte por meio de caminhão no PEV.

Art. 3º Dentre outras que couber, a estrutura do PEV “ENTULHODROMO” deverá contemplar contentores, caçambas, containers ou tanques que individualizem o descarte conforme cada material e garantam a segurança biológica e ambiental.

§ 1º No PEV “ENTULHODROMO”, deverá conter plataforma que permita um veículo ficar em altura superior às estruturas descritas no caput, possibilitando o descarte de resíduos, dos veículos às estruturas, em declive.

§ 2º As estruturas deverão utilizar simbologia e cores conforme o padrão nacional para a identificação do espaço destinado a cada tipo de descarte.

Art. 4º O PEV “ENTULHODROMO” disponibilizará funcionários para acompanharem os descartes, prestarem informações aos usuários, ajudarem na organização e abrir e fechar o espaço.

Parágrafo único. O PEV “ENTULHODROMO” deverá funcionar das 8h às 17h, de segunda a sábado.

Art. 5º O Poder Público deverá considerar localização de fácil acesso aos moradores de todo o município para instalação do PEV “ENTULHODROMO”.

Art. 6º A destinação dos descartes coletados no PEV “ENTULHODROMO” deverá seguir todas as normas legais de proteção à incolumidade pública e ao meio ambiente.

Parágrafo único. A destinação deverá dar prioridade a cooperativas, especialmente às que visem melhoria das condições de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 8º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

 

A criação de um espaço para a entrega voluntária de restos de construção civil, podas e mobiliários tem como principal objetivo contribuir para a gestão ambiental sustentável e a promoção da cidadania, alinhando-se aos princípios de economia circular e reciclagem. A justificativa para essa iniciativa pode ser estruturada nos seguintes pontos:

A criação do espaço visa minimizar o descarte indevido de resíduos sólidos, como restos de construção civil, podas de árvores e mobiliários, que frequentemente são abandonados em áreas públicas ou privadas. Isso não só prejudica o meio ambiente, mas também compromete a saúde pública e a qualidade de vida das comunidades.

Um ponto de entrega específico proporciona um local adequado para o descarte desses materiais, garantindo que eles sejam destinados de forma ambientalmente correta. Isso evita que resíduos contaminem o solo, a água e o ar, além de possibilitar a reutilização ou reciclagem de grande parte desses materiais.

O espaço pode servir como um ponto de conscientização ambiental para a população, promovendo a educação sobre a importância do descarte correto de resíduos. A iniciativa contribui para a formação de uma cultura mais responsável e sustentável, incentivando o engajamento da comunidade.

A entrega voluntária desses resíduos pode possibilitar sua reutilização ou transformação em novos produtos, como o reaproveitamento de móveis ou a reciclagem de restos de construção. Isso reduz a necessidade de novos recursos naturais e pode gerar novas oportunidades econômicas, como a criação de empregos em processos de reaproveitamento e reciclagem.

A coleta adequada desses resíduos também contribui para a limpeza urbana e melhoria da paisagem, evitando a formação de lixões a céu aberto e áreas de acúmulo de entulho que afetam a estética e o bem-estar das pessoas.

Em resumo, a criação de um espaço para entrega voluntária de resíduos de construção civil, podas e mobiliários é uma iniciativa estratégica para promover práticas mais sustentáveis de gestão de resíduos, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a sociedade, além de estimular a cidadania e o respeito pelas normas ambientais.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação Simples

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 11:23

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 11:23

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2025 - 11:21

Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 68/2025 em 08/04/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:34

Ofício 068/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:25

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 13:59

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 13:59

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 20 de março de 2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 13:04

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/03/2025 as 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025 - 11:34

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025 - 11:34

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado