Projeto de Lei Legislativo Nº 051/2025 - Processo: 741/2025
Ementa
Projeto de Lei Legislativo -- Revoga a Lei Municipal nº 990/2025, que "ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES PARA ESCOLA MUNICIPAL HEWERTON VENTURA FARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa do Vereador Ricardo Alexandre da Silva Santos, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica REVOGADA a Lei Municipal nº 990/2025, que "ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES PARA ESCOLA MUNICIPAL HEWERTON VENTURA FARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2º. Em decorrência do disposto no Art. 1º, a Escola Municipal anteriormente denominada pela Lei revogada retoma sua denominação original de ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa a revogação integral da Lei Municipal nº 990/2025, que alterou a denominação da ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES para Escola Municipal Hewerton Ventura Faria.
A Lei a ser revogada (originada do Projeto de Lei nº 048/2025 ) buscou prestar uma justa e merecida homenagem ao jovem são-franciscano Hewerton Ventura Faria. É inegável o legado de liderança, engajamento social e espírito de cidadania que ele deixou em sua breve e intensa trajetória. Hewerton foi, inclusive, aluno da instituição em questão e se destacou como Presidente Juvenil da ALERJ , tornando-se um símbolo de protagonismo juvenil para o nosso município.
No entanto, após a promulgação da referida Lei, realizamos uma consulta aprofundada junto à comunidade de Travessão de Barra, incluindo pais, alunos, professores e moradores locais. O resultado desta reavaliação demonstrou um profundo e inegável vínculo afetivo, histórico e cultural da população com o nome ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES.
A manutenção da denominação original é uma questão de identidade para a comunidade. A escola, com este nome, está há anos consolidada no imaginário social, e sua patronesse é uma referência histórica cuja homenagem não pode ser desfeita sem causar uma ruptura no tecido social e na memória coletiva.
Desta forma, a revogação se fundamenta na necessidade de:
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Preservar o Patrimônio Cultural: Manter a homenagem à Sra. Manoelina de Souza Rodrigues e a identidade histórica da unidade escolar, atendendo ao desejo manifesto da comunidade que se mobilizou por questões de pertencimento cultural.
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Reconhecer e Replanejar: Reconhecer a justa homenagem a Hewerton Ventura Faria, mas fazê-lo de uma maneira que não anule uma homenagem pré-existente e culturalmente estabelecida.
Comprometemo-nos a buscar e propor, em breve, uma nova forma de tributo ao Sr. Hewerton Ventura Faria que honre devidamente o seu inspirador legado, possivelmente em outro próprio público ou através de uma honraria que não implique na perda da identidade da escola junto à sua comunidade.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal nº 990/2025.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 368/2025 em 23/10/2025
Status: MovimentadoOfício 368/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: Em andamentoAprovado em regime de urgência por 12 votos na Sessão de 21/10/2025 às 10:00
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 21/10/2025 as 10:00
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Para Leitura
Status: FinalizadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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