Projeto de Decreto Nº 026/2025 - Processo: 649/2025

Processo: 649/2025
Data: 25/09/2025
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Decreto
Classificação: Legislativo

Ementa

Projeto de Decreto -- ACORDA O VETO INTEGRAL Nº 08/2025, OPOSTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA PATRÍCIA MIRANDO CHERENE, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiência ocultas no município de São Francisco de Itabapoana e dá outras providências”.

Texto Integral

A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, por intermédio de seus legisladores, decreta:

Art. 1º Fica acolhido o veto integral oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 052/2025 (Projeto de Lei nº 028/2025).

Art. 2º O presente acolhimento fundamenta-se nas razões expostas pelo Executivo Municipal e referendadas pelo Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, especialmente:

I. Pela ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e por incorrer em Vício de Iniciativa, ao dispor sobre atribuições de órgãos do Poder Executivo.

II. Pela criação de encargos financeiros sem a indicação dos recursos necessários à sua execução, em dissonância com o Art. 41, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   O presente Projeto de Decreto Legislativo (PDL) tem por finalidade acolher integralmente o veto aposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 052/2025 (originário do PL nº 028/2025), que versa sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Município de São Francisco de Itabapoana.

   Embora esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tenha emitido parecer inicial favorável, uma reanálise aprofundada das razões do veto revelou a existência de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que macularam a proposição.

As razões para o acolhimento do veto são as seguintes:

  1. Vício de Iniciativa e Ofensa à Separação dos Poderes: O projeto de lei, de iniciativa parlamentar, estabelece a criação de obrigações e atribuições operacionais para o Poder Executivo, como a distribuição gratuita dos cordões, a criação de um cadastro de beneficiários e a promoção de campanhas educativas. Tais matérias tratam da organização e funcionamento da Administração Pública, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o Art. 41, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal. A iniciativa parlamentar, neste caso, viola o Princípio da Separação dos Poderes (CF, art. 2º).

  2. Criação de Despesa sem Indicação da Fonte de Custeio: As obrigações impostas ao Executivo, especialmente a entrega gratuita dos cordões e a implementação de cadastro e campanhas, implicam a criação de despesa pública. O projeto não apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem a fonte de custeio para compensar esse aumento de despesa. Este fato viola frontalmente o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, arts. 15 e 16), o que configura um vício material de inconstitucionalidade.

   Apesar do mérito social da proposta — a garantia de direitos para pessoas com deficiências ocultas —, a legislação municipal deve se pautar pela estrita observância das normas constitucionais e legais que regem o processo legislativo. Os vícios de iniciativa e orçamentário são graves e passíveis de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

   Por todo o exposto, esta Casa Legislativa, com base no Parecer da CCJ, reconhece a procedência das razões do Chefe do Poder Executivo e propõe o acolhimento do Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 052/2025, em estrito cumprimento à Constituição Federal e à Lei Orgânica Municipal.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Decreto

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:50

Publicado Decreto em 29/10/2025 - DIÁRIO OFICIAL

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:46

Decreto Legislativo nº.0026/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:22

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:17

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:35

Aprovado - Votação Única por 9 votos na Sessão de 14/10/2025 às 10:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:34

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:33

Inclusa no Expediente - Sessão de 14/10/2025 as 10:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:27

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:27

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado
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