Projeto de Decreto Nº 026/2025 - Processo: 649/2025
Ementa
Projeto de Decreto -- ACORDA O VETO INTEGRAL Nº 08/2025, OPOSTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA PATRÍCIA MIRANDO CHERENE, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiência ocultas no município de São Francisco de Itabapoana e dá outras providências”.
Texto Integral
A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, por intermédio de seus legisladores, decreta:
Art. 1º Fica acolhido o veto integral oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 052/2025 (Projeto de Lei nº 028/2025).
Art. 2º O presente acolhimento fundamenta-se nas razões expostas pelo Executivo Municipal e referendadas pelo Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, especialmente:
I. Pela ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e por incorrer em Vício de Iniciativa, ao dispor sobre atribuições de órgãos do Poder Executivo.
II. Pela criação de encargos financeiros sem a indicação dos recursos necessários à sua execução, em dissonância com o Art. 41, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Decreto Legislativo (PDL) tem por finalidade acolher integralmente o veto aposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 052/2025 (originário do PL nº 028/2025), que versa sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Município de São Francisco de Itabapoana.
Embora esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tenha emitido parecer inicial favorável, uma reanálise aprofundada das razões do veto revelou a existência de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que macularam a proposição.
As razões para o acolhimento do veto são as seguintes:
-
Vício de Iniciativa e Ofensa à Separação dos Poderes: O projeto de lei, de iniciativa parlamentar, estabelece a criação de obrigações e atribuições operacionais para o Poder Executivo, como a distribuição gratuita dos cordões, a criação de um cadastro de beneficiários e a promoção de campanhas educativas. Tais matérias tratam da organização e funcionamento da Administração Pública, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o Art. 41, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal. A iniciativa parlamentar, neste caso, viola o Princípio da Separação dos Poderes (CF, art. 2º).
-
Criação de Despesa sem Indicação da Fonte de Custeio: As obrigações impostas ao Executivo, especialmente a entrega gratuita dos cordões e a implementação de cadastro e campanhas, implicam a criação de despesa pública. O projeto não apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem a fonte de custeio para compensar esse aumento de despesa. Este fato viola frontalmente o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, arts. 15 e 16), o que configura um vício material de inconstitucionalidade.
Apesar do mérito social da proposta — a garantia de direitos para pessoas com deficiências ocultas —, a legislação municipal deve se pautar pela estrita observância das normas constitucionais e legais que regem o processo legislativo. Os vícios de iniciativa e orçamentário são graves e passíveis de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Por todo o exposto, esta Casa Legislativa, com base no Parecer da CCJ, reconhece a procedência das razões do Chefe do Poder Executivo e propõe o acolhimento do Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 052/2025, em estrito cumprimento à Constituição Federal e à Lei Orgânica Municipal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Decreto
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Publicado Decreto em 29/10/2025 - DIÁRIO OFICIAL
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - Votação Única por 9 votos na Sessão de 14/10/2025 às 10:00
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoInclusa no Expediente - Sessão de 14/10/2025 as 10:00
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Para Leitura
Status: FinalizadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: FinalizadoCarregando resultados de votação...
Nenhuma votação registrada
Este processo ainda não possui votações nominais registradas.