Indicação Legislativa Nº 001/2026 - Processo: 64/2026
Ementa
Indica a Excelentíssima Prefeita que adote as medidas necessárias no que se refere a regulamentação do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências, neste Município.
Texto Integral
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que seja avaliada a viabilidade administrativa e legal para a criação, regulamentação e adequada vinculação institucional do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A presente Indicação Legislativa tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, como medida estratégica para o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal, saúde pública e controle de zoonoses em São Francisco de Itabapoana.
Ressalta-se que o referido Departamento já consta no organograma da Secretaria Municipal de Agricultura, contudo não foi formalmente regulamentado, o que inviabiliza seu pleno funcionamento, a definição de competências, a designação de responsáveis e a execução efetiva de políticas públicas voltadas à causa animal.
Entende-se, entretanto, que a vinculação administrativa do Departamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente é a mais adequada e necessária, uma vez que a proteção e o bem-estar animal estão intrinsecamente relacionados à tutela ambiental, à saúde coletiva e ao equilíbrio ecológico, conforme estabelece o art. 225 da Constituição Federal, além das diretrizes da legislação ambiental e sanitária vigente.
A institucionalização e regulamentação de um setor específico voltado à causa animal, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, é condição essencial para que o Município possa aderir a programas governamentais, formalizar convênios e acessar recursos oriundos do Governo Federal e de outros entes, especialmente aqueles destinados ao controle populacional de cães e gatos, enfrentamento de zoonoses, campanhas de vacinação, combate aos maus-tratos e ações permanentes de educação ambiental.
Diversos programas federais e estaduais exigem que o Município possua estrutura administrativa específica, formalmente instituída e vinculada ao órgão ambiental competente, como requisito para o recebimento de recursos e execução de políticas públicas continuadas na área de proteção e bem-estar animal.
Ressalta-se, por fim, que a presente Indicação não cria cargos, não gera despesas e não interfere na organização administrativa do Executivo, limitando-se a sugerir providência que pode, inclusive, otimizar recursos públicos, ampliar a captação de verbas externas e fortalecer a atuação institucional do Município na defesa da causa animal.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a regulamentação e vinculação do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como instrumento de organização administrativa, acesso a recursos e promoção de políticas públicas eficazes em benefício da população e dos animais do Município de São Francisco de Itabapoana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação Legislativa
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