Indicação Simples Nº 026/2024 - Processo: 59/2024
Ementa
Reitera a Indicação n. 118/2023, que indicou a Excelentíssima Prefeita que adotasse as medidas necessárias quanto à reforma da Escola situada na localidade de Praça Imaculada, neste Município.
Texto Integral
O Vereador EZAQUE SALVADOR DA PENHA, com assento nesta Casa de Leis, vem à elevada presença da Excelentíssima Prefeita de São Francisco de Itabapoana, Sra. FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS, reiterar as medidas de relevante interesse público, que a seguir passa a expor.
Justificativa
A educação se constitui como direito fundamental e essencial ao ser humano e, diversos são os documentos que corroboram tal afirmação. A Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, afirma que “é direito de todo ser humano o acesso à educação básica”, assim, como a Constituição Federal, estabelece que a educação é um direito social.
É importante destacar que um Município que investe na educação, contribui ativamente no crescimento econômico e no desenvolvimento social e cultural da sociedade. Ela é um fator diferencial, uma vez que, através dela os indivíduos têm maiores chances de conseguir trabalhos qualificados, além de participação ativa na vida democrática, podendo desta forma, ter pleno conhecimento dos seus direitos e deveres.
Por essa razão, considerando que o prédio onde se encontra instalada a Escola, apresenta más condições de funcionamento, além disto, devido à crescente demanda de alunos e em busca de mais conforto e segurança, faz-se necessária à ampliação do espaço físico para favorecer a adequada distribuição dos estudantes nas classes.
Certo de que Vossa Excelência considerará a pertinência e urgência da medida ora sugerida, pedimos que com senso de justiça as medidas fossem tomadas em REGIME DE URGÊNCIA.
É o que indica.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação Simples
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