Projeto de Resolução Nº 010/2025 - Processo: 532/2025

Processo: 532/2025
Data: 18/08/2025
Status: Arquivado
Autor: DANIEL OLIVEIRA ABILIO
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA PARA CRIAR A CLASSIFICAÇÃO DE INDICAÇÃO SIMPLES E INDICAÇÃO LEGISLATIVA, ESTABELECE PRAZO DE RESPOSTA PELO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana passa a vigorar acrescido do seguinte artigo, inserido no capítulo que trata das proposições legislativas:

Art. 2º As Indicações apresentadas pelos Vereadores classificam-se em:

I – Indicação Simples: proposição pela qual o Vereador sugere ao Prefeito Municipal a adoção de medidas de interesse público, sem apresentar minuta de projeto de lei, restringindo-se à sugestão ou recomendação de ato administrativo ou político;

II – Indicação Legislativa: proposição pela qual o Vereador sugere ao Prefeito Municipal a adoção de medidas de interesse público, apresentando, simultaneamente, minuta de projeto de lei (anteprojeto), devidamente redigida, a fim de subsidiar eventual iniciativa legislativa do Executivo.

§ 1º A Indicação Legislativa deverá vir acompanhada de justificativa detalhada e do texto integral do anteprojeto de lei, observando as normas de técnica legislativa vigentes.

§ 2º A Mesa Diretora adotará modelo padrão para apresentação das Indicações Legislativas, a fim de garantir uniformidade e clareza na tramitação.

§ 3º As Indicações simples serão submetidas à leitura em Plenário e, posteriormente, encaminhadas ao Poder Executivo para manifestação.
As Indicações legislativas, a critério da Presidência da Câmara, poderão ser submetidas à deliberação do Plenário, sendo consideradas aprovadas mediante voto favorável da maioria simples dos Vereadores presentes, antes de seu encaminhamento ao Poder Executivo.

§ 4º O Poder Executivo deverá encaminhar resposta formal às Indicações, sejam simples ou legislativas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, informando sobre a viabilidade, adoção ou não da medida sugerida, com as devidas justificativas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aperfeiçoar o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, estabelecendo distinção clara entre dois tipos de proposições de iniciativa parlamentar: Indicação Simples e Indicação Legislativa.

Atualmente, todas as indicações apresentadas pelos vereadores são tratadas de forma uniforme, o que, em alguns casos, dificulta a compreensão do seu alcance e a tramitação adequada junto ao Poder Executivo. Com a criação dessa classificação, será possível:

  1. Dar maior clareza e objetividade ao conteúdo das proposições;

  2. Aprimorar a técnica legislativa, permitindo que indicações com minuta de projeto de lei sejam formalmente identificadas como Indicações Legislativas;

  3. Facilitar a tramitação interna e o encaminhamento ao Poder Executivo;

  4. Assegurar maior transparência e uniformidade, por meio de modelo padrão a ser adotado pela Mesa Diretora;

  5. Fortalecer o controle e a efetividade das indicações, com a obrigatoriedade de resposta formal por parte do Executivo no prazo estipulado.

A distinção proposta não apenas organiza o fluxo das proposições legislativas, mas também contribui para aumentar a participação do Legislativo na formulação de políticas públicas, fornecendo subsídios técnicos e jurídicos para a tomada de decisão do Executivo.

Dessa forma, a medida fortalece o papel fiscalizador e propositivo desta Casa, além de garantir maior eficiência administrativa e legislativa, atendendo aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência na gestão pública.

Diante da relevância e do ganho institucional que o presente Projeto de Resolução representa, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
12765834.docx
12/08/2025
12/08/2025 71,5 KB
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:37

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:37
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:37
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:32
SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:12

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:51

Aprovado - 2ª Votação por 9 votos na Sessão de 14/10/2025 às 10:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:38

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:33

Aprovado - 1ª Votação por 8 votos na Sessão de 30/09/2025 às 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:53

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 14:50

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 14:50

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de agosto de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 16:45

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/08/2025 as 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 12:17

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado
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