Projeto de Lei Legislativo Nº 039/2025 - Processo: 443/2025
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA NO MUNICÍPIO DE SO FRANCISCO DE ITABAPOANA-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo aos Blocos de Carnaval de Rua, com a finalidade de ordenar, desenvolver e fomentar atividades que valorizem, preservem e promovam a cultura dos blocos carnavalescos de rua no Município de São Francisco de Itabapoana, reconhecendo-os como manifestação cultural popular de relevante interesse social, econômico e turístico.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Capacitar músicos, dançarinos, produtores e outros profissionais envolvidos, por meio de oficinas, cursos, palestras e seminários;
II – Mapear e cadastrar os blocos de carnaval de rua no município;
III – Facilitar o acesso aos espaços públicos para ensaios, apresentações e eventos relacionados;
IV – Apoiar a elaboração de projetos, bem como viabilizar parcerias e editais de fomento à cultura carnavalesca;
V– Promover a divulgação dos blocos nas mídias oficiais e eventos institucionais;
VI – Preservar e valorizar a memória, história e o legado dos blocos carnavalescos locais;
VII – Garantir suporte institucional para a realização dos desfiles, encontros e eventos dos blocos de carnaval de rua.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se bloco de carnaval qualquer grupo organizado ou espontâneo que realize cortejos, desfiles ou manifestações culturais no período carnavalesco, com música, fantasias, dança e expressões populares, de forma gratuita e aberta ao público.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal ficará responsável por:
I – Realizar o cadastramento anual dos blocos de carnaval de rua;
II – Publicar edital anual para apoio institucional e logístico, com ampla divulgação e notificação aos cadastrados;
III – Articular parcerias com entidades privadas e públicas para viabilizar ações do Programa;
IV – Fomentar ações de segurança, ordenamento urbano e limpeza pública durante os eventos.
Art. 5º Constituem fontes de recursos para o Programa:
I – Dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal competente;
II – Recursos provenientes de convênios com os governos estadual, federal e entidades privadas;
III – Doações, contribuições e patrocínios;
IV – Editais e fundos específicos de apoio à cultura.
V - O Poder Executivo poderá conceder subvenções sociais, auxílios, prêmios ou outros incentivos financeiros aos blocos de carnaval de rua regularmente cadastrados, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Lei, mediante critérios, condições e procedimentos estabelecidos em regulamento, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. A concessão dos recursos fica condicionada à formalização de instrumento jurídico adequado, contendo obrigações, metas, critérios de aplicação dos recursos e de prestação de contas, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Carnaval de rua é uma das maiores expressões da cultura popular brasileira e, em São Francisco de Itabapoana, essa tradição ganha destaque com os blocos de carnaval de rua e, especialmente, com os tradicionais “bois pintadinhos”, que fazem parte da identidade do nosso povo.
O Carnaval dos bois pintadinhos é uma manifestação cultural antiga, passada de geração em geração, que mistura música, dança, fantasias e alegria. Esses bois decorados, feitos de forma artesanal, desfilam pelas ruas, encantando moradores e visitantes, mantendo viva uma tradição que é símbolo da nossa história e da nossa cultura.
Além de promover lazer, integração e alegria, o Carnaval dos blocos e dos bois pintadinhos fortalece o comércio local, gera emprego temporário, movimenta a economia e atrai turistas, gerando benefícios sociais e econômicos para o município.
No entanto, para que essa tradição não se perca, é necessário que o Poder Público ofereça apoio e incentivo. Os blocos e as manifestações carnavalescas populares enfrentam dificuldades, como falta de recursos para organização, fantasias, som, instrumentos e infraestrutura, além de desafios para atrair e envolver as novas gerações.
Por isso, a criação do Programa Municipal de Incentivo aos Blocos de Carnaval de Rua tem como objetivo fortalecer essa tradição, garantindo apoio financeiro, técnico e logístico, além de promover capacitações, divulgar os blocos e preservar a história e a memória do nosso Carnaval.
Este projeto visa, portanto, não apenas valorizar o Carnaval de rua e os bois pintadinhos, mas também fortalecer a cultura, a economia local e o turismo, promovendo inclusão social, geração de renda e a preservação da nossa identidade cultural.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, que representa um verdadeiro compromisso com a cultura, a tradição e o desenvolvimento social e econômico de São Francisco de Itabapoana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Arquivo
Status: FinalizadoEnviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 314/2025 em 26/09/2025
Status: FinalizadoOfício 314/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - 2ª Votação por 6 votos na Sessão de 18/09/2025 às 10:00
Status: FinalizadoAprovado - 1ª Votação por 9 votos na Sessão de 28/08/2025 às 10:00
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Secretaria
Status: FinalizadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de agosto de 2025
Status: FinalizadoInclusa no Expediente - Sessão de 12/08/2025 as 10:00
Status: FinalizadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: FinalizadoCarregando resultados de votação...
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