Projeto de Lei Legislativo Nº 038/2025 - Processo: 442/2025

Processo: 442/2025
Data: 09/07/2025
Status: Arquivado
Autor: DANIEL OLIVEIRA ABILIO
Tipo: Projeto de Lei Legislativo
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BANCO DE MUDAS E SEMENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA- RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BANCO DE MUDAS E SEMENTES NO MUNICÍPIO DE SO FRANCISCO DE ITABAPOANA- RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Banco de Mudas e Sementes no âmbito do Município de São Francisco de Itabapoana, com o objetivo de garantir o acesso da população e dos produtores rurais a mudas e sementes de qualidade, fomentar a agricultura familiar, promover a segurança e soberania alimentar, e conservar a agro biodiversidade local.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Banco de Mudas e Sementes: espaço físico e institucional destinado à coleta, armazenamento, multiplicação, intercâmbio e distribuição de mudas e sementes agrícolas, florestais, nativas ou crioulas;

II – Sementes crioulas: sementes produzidas, selecionadas e conservadas tradicionalmente por agricultores, adaptadas às condições locais;

III – Mudas nativas: mudas oriundas de espécies vegetais nativas da flora local, com potencial ecológico, paisagístico, alimentar ou econômico.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – Ampliar o acesso a insumos agrícolas de qualidade por pequenos produtores e comunidades rurais;

II – Estimular práticas agroecológicas e a conservação da agro biodiversidade;

III – Apoiar a produção, seleção, conservação e troca de mudas e sementes entre agricultores;

IV – Reforçar ações de educação ambiental e segurança alimentar;

V – Garantir apoio técnico e institucional aos agricultores familiares, assentados, quilombolas, povos e comunidades tradicionais;

VI – Valorizar o cultivo e a multiplicação de espécies frutíferas tradicionais da região, como abacaxi, aipim, cana-de-açúcar, maracujá, entre outras.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura:

I – Instalar e manter a estrutura física do Banco Municipal de Mudas e Sementes;

II – Realizar o cadastramento de produtores, comunidades, escolas e associações interessados em participar do programa;

III – Promover campanhas de doação, intercâmbio e reposição de mudas e sementes;

IV – Articular parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs, universidades e centros de pesquisa;

V – Oferecer assistência técnica e capacitação aos agricultores cadastrados;

VI – Estimular a criação de bancos comunitários descentralizados em localidades rurais;

VII – Estabelecer parcerias e convênios com instituições de pesquisa, extensão rural e desenvolvimento agrícola, como a PESAGRO-RIO, EMATER-RIO e a Secretaria de Estado de Agricultura do Rio de Janeiro, visando à obtenção de insumos como mudas, sementes, bandejas de germinação, fertilizantes, bioestimulantes orgânicos, substratos e demais materiais necessários à execução do programa.

Art. 5º A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo, podendo o Município firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para execução do programa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Banco de Mudas e Sementes como instrumento estratégico de fortalecimento da agricultura familiar, segurança alimentar e preservação ambiental.

O acesso a mudas e sementes de qualidade é condição essencial para a produção agrícola sustentável e para a soberania dos pequenos agricultores, especialmente em tempos de mudanças climáticas e perda da biodiversidade.

Experiências bem-sucedidas em diversos estados brasileiros e municípios demonstram a eficácia da criação de bancos de mudas e sementes como política pública de apoio à produção agroecológica, reflorestamento e conservação de espécies nativas.

Além disso, São Francisco de Itabapoana possui forte tradição no cultivo de frutas como o abacaxi, o maracujá e culturas permanentes como a cana-de-açúcar e o aipim, que poderão ser incentivadas por meio da multiplicação de mudas, desenvolvimento de variedades mais resistentes e distribuição gratuita ou subsidiada aos produtores locais.

O projeto também permite parcerias estratégicas com instituições como a PESAGRO-RIO, que já atua no desenvolvimento de cultivares melhoradas de interesse regional, agregando inovação e sustentabilidade à produção local.

A proposição está em consonância com a Constituição Federal (art. 225), com a Lei da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Decreto nº 7.794/2012.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto, que contribuirá diretamente para o desenvolvimento rural sustentável de São Francisco de Itabapoana.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo

QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:20

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:20

Lei Ordinária 993/2025 de 28/06/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:28

Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 283/2025 em 25/09/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:19

Ofício 282/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:19

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:18

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:08

Aprovado - 2ª Votação por 8 votos na Sessão de 02/09/2025 às 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:04

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 16:10

Aprovado - 1ª Votação por 9 votos na Sessão de 19/08/2025 às 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 16:42

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 16:02

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 16:02

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de agosto de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 16:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/08/2025 as 10:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:49

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado
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