Projeto de Lei Legislativo Nº 035/2025 - Processo: 411/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE RENOVAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º O Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos no Município de São Francisco de Itabapoana será automaticamente suspenso quando, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, se não houver manifestação do contribuinte para sua renovação.
§1º Durante o período de suspensão:
I - O contribuinte não poderá exercer a atividade licenciada.
II - Não será gerada qualquer cobrança de taxas de renovação.
§2º A suspensão terá validade de até 5 (cinco) anos contados do vencimento do último Alvará expedido.
§3º O contribuinte será previamente comunicado sobre a suspensão ou o cancelamento definitivo do cadastro, por meio de e-mail ou outra forma de comunicação disponível no cadastro municipal.
Art.2º Durante o período em que o cadastro permanecer suspenso:
I – Fica vedado o exercício da atividade licenciada no respectivo estabelecimento.
II – Não haverá incidência de qualquer cobrança referente a taxas de renovação ou manutenção do alvará, enquanto perdurar a suspensão.
III – O contribuinte não constará como inadimplente no cadastro municipal exclusivamente em razão da não renovação do alvará.
§1º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o procedimento de reativação ou cancelamento definitivo do cadastro.
Art. 3º Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos sem a solicitação de reativação, o cadastro do contribuinte será considerado INATIVO, com o consequente cancelamento definitivo do alvará
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, se necessário, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar segurança jurídica e tratamento mais justo aos contribuintes, especialmente aos empresários e comerciantes locais, evitando a cobrança de taxas de renovação de alvará quando não houver interesse na continuidade das atividades.
Atualmente, a ausência de pedido de renovação pode gerar cobranças retroativas, mesmo sem o efetivo exercício da atividade, situação que configura uma injustiça fiscal e compromete a regularidade cadastral do contribuinte junto ao Município.
É bastante comum que, por razões financeiras, dificuldades econômicas ou situações pessoais adversas, alguns empresários encerrem informalmente suas atividades e, muitas vezes, não se atentem ou sequer disponham de condições de comparecer à Prefeitura para formalizar o pedido de cancelamento do alvará.
Nesses casos, esses cidadãos acabam sendo surpreendidos, posteriormente, com cobranças de taxas referentes à renovação de um alvará que, na prática, não está mais sendo utilizado. Isso representa uma penalidade injusta, sobretudo para quem já enfrenta dificuldades para se manter no mercado ou que precisou encerrar suas atividades.
Este Projeto de Lei busca, portanto, corrigir essa distorção, oferecendo um instrumento legal que protege o contribuinte de cobranças indevidas, ao mesmo tempo em que garante à Administração Pública maior clareza sobre os estabelecimentos efetivamente ativos no Município.
A suspensão automática do alvará, com a consequente isenção da cobrança de taxas de renovação durante esse período, além de preservar o equilíbrio econômico dos contribuintes, permite à Administração Pública um controle mais eficiente e atualizado dos cadastros municipais.
Trata-se, portanto, de uma medida de responsabilidade fiscal, de incentivo à formalização e de justiça tributária, contribuindo para um ambiente econômico mais saudável, sustentável e transparente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: A pedido do proponente foi solicitado o arquivamento do processo.