Projeto de Lei Legislativo Nº 274/2023 - Processo: 41/2023
Ementa
Garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento por meio de filas, senhas ou outros métodos similares.
Texto Integral
O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente projeto de lei, nos termos que se segue:
Art. 1º Fica garantido o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento por meio de filas, senhas ou outros métodos similares.
§1º Considera-se pessoa com obesidade aquela que, segundo o National Institutes of Health (NIH) – Instituto Nacional de Saúde Americano, tem o Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 Kg/m² (Grau I).
§2º Considera-se pessoa com obesidade severa aquela que, segundo o National Institutes of Health (NIH) – Instituto Nacional de Saúde Americano, tem o Índice de Massa Corporal (IMC) entre 35 e 39,9 Kg/m² (Grau II).
§3º Considera-se pessoa com obesidade severa aquela que, segundo o National Institutes of Health (NIH) – Instituto Nacional de Saúde Americano, tem o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 Kg/m² (Grau III).
Art.2º Deverão ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé, nos estabelecimentos aqui mencionados, das pessoas tratadas nesta Lei.
Art.3º Deverá ser destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o IMC das obesidades de grau I, II e III, em área identificada visualmente como sendo exclusiva para pessoas mencionadas nesta Lei.
Parágrafo único. Não sendo possível o determinado no caput deste artigo, o previsto no art. 2º deverá ser ainda mais célere.
Art. 4º Deverá ser disponibilizado acesso especial, para as pessoas mencionadas nesta Lei, em todas as áreas de acesso, em prédios públicos ou privados, que sejam controladas por roletas ou catracas.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos onde não seja possível cumprir o previsto no caput deste artigo, aplicar-se-á o previsto no Art. 2º no que trata do atendimento especial, sendo válido a precaução em criar o mecanismo para atender os interessados desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A obesidade é uma doença crônica de difícil tratamento e uma grande preocupação para a saúde pública. Atualmente, mais de 300 milhões de pessoas no mundo sofrem com essa condição, resultado da combinação de uma dieta rica em calorias e um estilo de vida sedentário. O IMC é utilizado pela OMS para classificar a obesidade. A obesidade grau III ou mórbida (IMC ≥ 40 kg/m2) está associada a um aumento de mortalidade e comorbidades, incluindo hipertensão arterial, diabetes, dislipidemia, apneia do sono, doenças cardiovasculares, artropatias, colecistopatias e câncer.
No Brasil, 35% da população é obesa. Infelizmente, pesquisa indica que o número de obesos mórbidos cresceu 255%, chegando a 609 mil homens com a doença. É importante que o poder público desenvolva ações para abordar essa questão e oferecer soluções para essa população. Além disso, a estrutura pública de serviços de saúde precisa ser dimensionada para atender à demanda.
Neste projeto, busca-se mitigar os problemas cotidianos enfrentados por pessoas com obesidade, oferecendo condições de conforto em estabelecimentos como bancos, supermercados, casas lotéricas e outros. O objetivo é garantir que os espaços e serviços sejam acessíveis a todos.
Diante do exposto, apresento este projeto de interesse público e espero contar com a colaboração dos meus pares na sua aprovação. Agradeço antecipadamente pela colaboração.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoOfÃÂcio n 050/2023 protocolado em 04/04/2023
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoProcesso desarquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoEnviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 50/2023 em 04/04/2023
Status: FinalizadoOfício 048/2023 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Pronto para Votar
Status: FinalizadoAprovado - Redação Final por unanimidade com 13 votos na Sessão de 30/03/2023 às 10:00
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoAprovado - 2ª Votação por 10 votos na Sessão de 21/03/2023 às 10:00
Status: FinalizadoTransferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 21/03/2023 às 10:00
Status: FinalizadoAprovado - 1ª Votação por 10 votos na Sessão de 09/03/2023 às 10:00
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Secretaria
Status: FinalizadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Fevereiro de 2023
Status: FinalizadoInclusa no Expediente - Sessão de 28/02/2023 as 10:00
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Para Leitura
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Gabinete da Presidência
Status: FinalizadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: FinalizadoCarregando resultados de votação...
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