Indicação Simples Nº 067/2025 - Processo: 221/2025

Processo: 221/2025
Data: 25/04/2025
Status: Arquivado
Autor: DANIEL OLIVEIRA ABILIO
Tipo: Indicação Simples
Classificação: Legislativo

Ementa

INDICA A EXCELENTÍSSIMA PREFEITA, SUGERINDO O ENVIO DE MENSAGEM A ESTA CÂMARA, DE ACORDO COM O SEGUINTE PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO DE PASSAGEIROS NO CENTRO DA CIDADE, DESTINADO A LIGAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Integral

 O Vereador DANIEL OLIVEIRA ABÍLIO, com assento nesta Casa de Leis, vem à elevada presença da Excelentíssima Prefeita de São Francisco de Itabapoana, Sra. YARA CÍNTHIA ROCHA NOGUEIRA, indicar as medidas de relevante interesse público, que a seguir passa a expor.

EMENTA: 

INSTITUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO DE PASSAGEIROS NO CENTRO DA CIDADE, DESTINADO A LIGAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 1.º Fica instituído o Serviço de Transporte Público Gratuito de Passageiros no município de São Francisco de Itabapoana, com itinerário exclusivo no Centro da cidade, ligando os prédios públicos municipais, estaduais e federais, conforme especificado nesta indicação.

Parágrafo único. O serviço será mantido pelo município e terá como objetivo promover o acesso facilitado e gratuito aos cidadãos aos serviços públicos essenciais, além de contribuir para a mobilidade urbana sustentável.

Art. 2.º O transporte público será realizado com veículos de pequeno porte, tais como Vans ou Micro-ônibus, sendo estes próprios ou locados pela Prefeitura Municipal.

§1.º Os veículos deverão ser adaptados para atender às necessidades de mobilidade de todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência.

§2.º A frota de veículos será suficiente para atender à demanda de passageiros, com horários e frequência estabelecidos conforme a necessidade.

§3.º Os veículos deverão ser identificados com a logomarca do município e contar com sinalização visível de que o transporte é gratuito.

Art. 3.º O itinerário do serviço será exclusivo para a região central da cidade, interligando os principais prédios públicos, conforme anexo I.

Parágrafo único. O itinerário poderá ser ajustado conforme a necessidade, desde que aprovado pela Empresa Municipal de Trânsito - EMTRANSFI e de acordo com a viabilidade operacional.

Art. 4.º O serviço será totalmente gratuito para todos os usuários, sendo proibida qualquer forma de cobrança de tarifa.

Art. 5.º A gestão, manutenção e operação do serviço ficarão sob responsabilidade da Empresa Municipal de Trânsito - EMTRANSFI, que poderá firmar contratos de locação ou aquisição de veículos para a execução do serviço.

Art. 6.º A Prefeitura Municipal deverá garantir a manutenção periódica dos veículos e infraestrutura do serviço, garantindo a segurança e conforto dos passageiros.

Art. 7.º A fiscalização do serviço será realizada pela Empresa Municipal de Transito - EMTRANSFI ou por órgão competente designado pela Prefeitura Municipal.

Art. 8.º O município poderá estabelecer parcerias com entidades privadas ou públicas para a promoção de ações educativas que incentivem o uso do transporte coletivo e promovam a conscientização sobre a importância da sustentabilidade no transporte urbano.

Art. 9.º O poder executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo normas complementares para sua execução, operação e fiscalização.

Art. 10. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO I

ITINERÁRIO

Início na Praça Matriz – RJ 224 – Batalhão de Policia Militar – FORUM – Prefeitura Municipal – Câmara Municipal – RJ 224 – Secretaria Municipal de Educação – Retorno pela alça de acesso a RJ 224 – NUPRAPAC – Centro de Convivência do Idoso – 147ª Delegacia de Polícia / Espaço do Produtor / Mercado Municipal / Clínica da Família / Unidade Básica de Saúde / Rodoviária Municipal / Centro de Fisioterapia / Unidade de Atendimento do INSS / Correios / ENEL / Cartório Ofício Único / Secretaria de Desenvolvimento Humano / Secretaria de Meio Ambiente / Contorno no Trevo das Praias / Secretaria de Agricultura / Centro de Especialidades (TEA) /Escritório da Águas do Rio / Cemitério Municipal / Praça Igreja Matriz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

   A criação de um Serviço de Transporte Público de Passageiros Totalmente Gratuito no município de São Francisco de Itabapoana, com itinerário ligando os prédios públicos municipais, estaduais e federais, surge como uma solução imprescindível para enfrentar as dificuldades de deslocamento enfrentadas pelos cidadãos e servidores públicos, especialmente considerando a grande distância entre essas unidades. Este projeto visa não apenas melhorar a acessibilidade, mas também promover a inclusão social, a sustentabilidade urbana e a eficiência no atendimento aos serviços públicos.

 Atualmente, nossa cidade enfrenta desafios consideráveis em relação à mobilidade urbana, principalmente devido à crescente extensão do centro da cidade e à localização dispersa das principais unidades administrativas e governamentais. Muitos cidadãos e servidores públicos, que necessitam acessar essas instituições para realizar atividades cotidianas, enfrentam longas distâncias a pé ou em transporte público, muitas vezes sem opções de trajeto direto e confortável. Isso impacta diretamente a produtividade, o acesso aos serviços essenciais e o bem-estar da população.

   A criação desse serviço de transporte gratuito e eficiente é uma medida estratégica para solucionar esses problemas. Ao ligar as principais unidades administrativas municipais, estaduais e federais, o serviço garantirá que os cidadãos, servidores públicos e visitantes possam se deslocar de maneira ágil e sem custos, promovendo o acesso equitativo aos serviços públicos e garantindo que todos tenham a oportunidade de usufruir de uma mobilidade mais digna e rápida.

   Com o aumento da distância entre os prédios públicos e a necessidade de facilitar o acesso dos cidadãos a esses serviços essenciais, este projeto se justifica não apenas como uma necessidade prática e imediata, mas como uma ação de transformação urbana, visando maior qualidade de vida, equidade e desenvolvimento sustentável para a população de nossa cidade.

   Dessa forma, o Serviço de Transporte Público Gratuito não só promoverá a mobilidade dos cidadãos como também se tornará uma ferramenta de modernização e acessibilidade dentro da cidade, beneficiando tanto o atendimento ao público quanto a eficiência do serviço público. Este projeto visa, portanto, atender de maneira eficaz a um problema atual e crescente, tornando-se uma solução inclusiva e necessária para a população.

   Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios concretos à população e ao funcionamento das instituições públicas, consolidando o compromisso de nossa gestão com a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação Simples

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:34

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:34

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:33

Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 111/2025 em 27/05/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 16:07

Ofício 107/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 15:18

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 15:16

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 15:16

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de abril de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 09:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/04/2025 as 10:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2025 - 11:25

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2025 - 11:25

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado