Indicação Simples Nº 067/2025 - Processo: 221/2025
Ementa
INDICA A EXCELENTÍSSIMA PREFEITA, SUGERINDO O ENVIO DE MENSAGEM A ESTA CÂMARA, DE ACORDO COM O SEGUINTE PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO DE PASSAGEIROS NO CENTRO DA CIDADE, DESTINADO A LIGAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Texto Integral
O Vereador DANIEL OLIVEIRA ABÍLIO, com assento nesta Casa de Leis, vem à elevada presença da Excelentíssima Prefeita de São Francisco de Itabapoana, Sra. YARA CÍNTHIA ROCHA NOGUEIRA, indicar as medidas de relevante interesse público, que a seguir passa a expor.
EMENTA:
INSTITUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO DE PASSAGEIROS NO CENTRO DA CIDADE, DESTINADO A LIGAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1.º Fica instituído o Serviço de Transporte Público Gratuito de Passageiros no município de São Francisco de Itabapoana, com itinerário exclusivo no Centro da cidade, ligando os prédios públicos municipais, estaduais e federais, conforme especificado nesta indicação.
Parágrafo único. O serviço será mantido pelo município e terá como objetivo promover o acesso facilitado e gratuito aos cidadãos aos serviços públicos essenciais, além de contribuir para a mobilidade urbana sustentável.
Art. 2.º O transporte público será realizado com veículos de pequeno porte, tais como Vans ou Micro-ônibus, sendo estes próprios ou locados pela Prefeitura Municipal.
§1.º Os veículos deverão ser adaptados para atender às necessidades de mobilidade de todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência.
§2.º A frota de veículos será suficiente para atender à demanda de passageiros, com horários e frequência estabelecidos conforme a necessidade.
§3.º Os veículos deverão ser identificados com a logomarca do município e contar com sinalização visível de que o transporte é gratuito.
Art. 3.º O itinerário do serviço será exclusivo para a região central da cidade, interligando os principais prédios públicos, conforme anexo I.
Parágrafo único. O itinerário poderá ser ajustado conforme a necessidade, desde que aprovado pela Empresa Municipal de Trânsito - EMTRANSFI e de acordo com a viabilidade operacional.
Art. 4.º O serviço será totalmente gratuito para todos os usuários, sendo proibida qualquer forma de cobrança de tarifa.
Art. 5.º A gestão, manutenção e operação do serviço ficarão sob responsabilidade da Empresa Municipal de Trânsito - EMTRANSFI, que poderá firmar contratos de locação ou aquisição de veículos para a execução do serviço.
Art. 6.º A Prefeitura Municipal deverá garantir a manutenção periódica dos veículos e infraestrutura do serviço, garantindo a segurança e conforto dos passageiros.
Art. 7.º A fiscalização do serviço será realizada pela Empresa Municipal de Transito - EMTRANSFI ou por órgão competente designado pela Prefeitura Municipal.
Art. 8.º O município poderá estabelecer parcerias com entidades privadas ou públicas para a promoção de ações educativas que incentivem o uso do transporte coletivo e promovam a conscientização sobre a importância da sustentabilidade no transporte urbano.
Art. 9.º O poder executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo normas complementares para sua execução, operação e fiscalização.
Art. 10. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
ITINERÁRIO
Início na Praça Matriz – RJ 224 – Batalhão de Policia Militar – FORUM – Prefeitura Municipal – Câmara Municipal – RJ 224 – Secretaria Municipal de Educação – Retorno pela alça de acesso a RJ 224 – NUPRAPAC – Centro de Convivência do Idoso – 147ª Delegacia de Polícia / Espaço do Produtor / Mercado Municipal / Clínica da Família / Unidade Básica de Saúde / Rodoviária Municipal / Centro de Fisioterapia / Unidade de Atendimento do INSS / Correios / ENEL / Cartório Ofício Único / Secretaria de Desenvolvimento Humano / Secretaria de Meio Ambiente / Contorno no Trevo das Praias / Secretaria de Agricultura / Centro de Especialidades (TEA) /Escritório da Águas do Rio / Cemitério Municipal / Praça Igreja Matriz.
Justificativa
A criação de um Serviço de Transporte Público de Passageiros Totalmente Gratuito no município de São Francisco de Itabapoana, com itinerário ligando os prédios públicos municipais, estaduais e federais, surge como uma solução imprescindível para enfrentar as dificuldades de deslocamento enfrentadas pelos cidadãos e servidores públicos, especialmente considerando a grande distância entre essas unidades. Este projeto visa não apenas melhorar a acessibilidade, mas também promover a inclusão social, a sustentabilidade urbana e a eficiência no atendimento aos serviços públicos.
Atualmente, nossa cidade enfrenta desafios consideráveis em relação à mobilidade urbana, principalmente devido à crescente extensão do centro da cidade e à localização dispersa das principais unidades administrativas e governamentais. Muitos cidadãos e servidores públicos, que necessitam acessar essas instituições para realizar atividades cotidianas, enfrentam longas distâncias a pé ou em transporte público, muitas vezes sem opções de trajeto direto e confortável. Isso impacta diretamente a produtividade, o acesso aos serviços essenciais e o bem-estar da população.
A criação desse serviço de transporte gratuito e eficiente é uma medida estratégica para solucionar esses problemas. Ao ligar as principais unidades administrativas municipais, estaduais e federais, o serviço garantirá que os cidadãos, servidores públicos e visitantes possam se deslocar de maneira ágil e sem custos, promovendo o acesso equitativo aos serviços públicos e garantindo que todos tenham a oportunidade de usufruir de uma mobilidade mais digna e rápida.
Com o aumento da distância entre os prédios públicos e a necessidade de facilitar o acesso dos cidadãos a esses serviços essenciais, este projeto se justifica não apenas como uma necessidade prática e imediata, mas como uma ação de transformação urbana, visando maior qualidade de vida, equidade e desenvolvimento sustentável para a população de nossa cidade.
Dessa forma, o Serviço de Transporte Público Gratuito não só promoverá a mobilidade dos cidadãos como também se tornará uma ferramenta de modernização e acessibilidade dentro da cidade, beneficiando tanto o atendimento ao público quanto a eficiência do serviço público. Este projeto visa, portanto, atender de maneira eficaz a um problema atual e crescente, tornando-se uma solução inclusiva e necessária para a população.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios concretos à população e ao funcionamento das instituições públicas, consolidando o compromisso de nossa gestão com a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação Simples
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