Projeto de Lei Legislativo Nº 009/2026 - Processo: 214/2026

Processo: 214/2026
Data: 11/05/2026
Status: Ativo
Autor: Vereador Ricardo Alexandre da Silva Santos
Tipo: Projeto de Lei Legislativo
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE SO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa do Vereador Ricardo Alexandre da Silva Santos, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Francisco de Itabapoana, campanha permanente de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas ao:

I – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Fundo Municipal do Idoso.

Art. 2º - A campanha observará os limites e condições estabelecidos na legislação federal, especialmente quanto à possibilidade de destinação:

I – por pessoas físicas, de até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido, observado o limite de até 3% (três por cento) para cada fundo;

II – por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, podendo optar pela destinação a um ou ambos os fundos.

Art. 3º - A campanha terá por finalidade:

I – conscientizar a população acerca da possibilidade legal de destinação de parte do Imposto de Renda devido;

II – fomentar o fortalecimento das políticas públicas voltadas à criança, ao adolescente e ao idoso;

III – ampliar a captação de recursos para financiamento de projetos sociais no município;

IV – estimular a participação cidadã no financiamento e controle social das políticas públicas.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação e mobilização, tais como:

I – campanhas publicitárias em meios de comunicação;

II – parcerias com instituições públicas e privadas;

III – capacitação de servidores e profissionais da área contábil;

IV – distribuição de material informativo;

V – realização de eventos, palestras e seminários.

Art. 5º - Fica autorizada a criação do selo “Empresa Amiga da Criança, do Adolescente e do Idoso”, a ser concedido às pessoas jurídicas que realizarem destinações aos fundos mencionados nesta Lei.

Art. 6º - O Poder Executivo deverá dar ampla publicidade, anualmente, aos valores arrecadados por meio da destinação do Imposto de Renda aos fundos de que trata esta Lei, bem como à sua aplicação.

§1º A divulgação deverá ocorrer preferencialmente:

I – no Portal da Transparência do Município;

II – em relatórios oficiais dos respectivos conselhos municipais;

III – em meios de comunicação institucional.

§2º Sempre que possível, deverão ser informados:

I – o valor total arrecadado;

II – a quantidade de contribuintes participantes;

III – os projetos e ações financiados com os recursos.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Francisco de Itabapoana, campanha permanente de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, instrumentos essenciais para o financiamento de políticas públicas voltadas à proteção social.

A legislação federal brasileira já autoriza que contribuintes possam destinar parcela do imposto devido diretamente a esses fundos, sem qualquer ônus adicional. No caso das pessoas físicas, é possível destinar até 6% do imposto de renda devido, sendo até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

Apesar da existência desse mecanismo, observa-se que grande parte dos contribuintes desconhece essa possibilidade, o que resulta na perda de recursos que poderiam ser aplicados diretamente no próprio município, financiando projetos sociais locais e fortalecendo as políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis.

A proposta ora apresentada visa ampliar a conscientização da população e do setor empresarial, promovendo ações educativas e de mobilização que incentivem a adesão a esse importante instrumento de cidadania fiscal. Trata-se de medida que não implica aumento de carga tributária, mas apenas permite que o contribuinte escolha o destino de parte do imposto já devido, garantindo que tais recursos permaneçam no município.

Além disso, a instituição de mecanismos de reconhecimento, como o selo “Empresa Amiga da Criança, do Adolescente e do Idoso”, contribui para estimular a responsabilidade social das empresas locais, fortalecendo a parceria entre o poder público e a iniciativa privada.

Outro aspecto relevante da proposta é a previsão de transparência na gestão dos recursos, por meio da obrigatoriedade de divulgação anual dos valores arrecadados e de sua destinação. Tal medida assegura o controle social, amplia a credibilidade dos fundos e incentiva a participação contínua dos contribuintes.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei apresenta elevado interesse público, pois promove o fortalecimento das políticas sociais, amplia a captação de recursos sem gerar novas despesas obrigatórias significativas e estimula a participação ativa da sociedade no desenvolvimento local.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo

Arquivo Data Tamanho
PL LEGISLATIVO 0009 (55744330.pdf)
11/05/2026
11/05/2026 1,4 MB
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 15:20

Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 127/2026 em 16/06/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 10:05

Ofício 127/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:37

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:33

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação por 9 votos na Sessão de 09/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação por 10 votos na Sessão de 26/05/2026 às 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 16:20

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 - 11:25

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 12 de maio de 2026 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 16:00

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 12/05/2026 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 15:33

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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