Indicação Simples Nº 080/2024 - Processo: 178/2024
Ementa
Indica a Excelentíssima Prefeita que adote as medidas necessárias no que se refere à desapropriação de área vizinha a Escola Municipal Manoelina de Souza Rodrigues, situada na localidade de Travessão de Barra, para fins de interesse público com destinação à ampliação da área da Escola e construção de praça de lazer, neste Município.
Texto Integral
O Vereador LEANDRO LUIZ COUTO LEMOS, com assento nesta Casa de Leis, vem à elevada presença da Excelentíssima Prefeita de São Francisco de Itabapoana, Sra. FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS, indicar as medidas de relevante interesse público, que a seguir passa a expor.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área vizinha a Escola Municipal Manoelina de Souza Rodrigues, localizada em Travessão de Barra, neste Município. “A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público e seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização”.
Assim sendo, faz-se necessária a declaração de utilidade pública da área, tendo em vista zelar pelos interesses dos munícipes, na defesa do pleno desenvolvimento das funções sociais da comunidade e na garantia do bem-estar de seus habitantes, na manutenção da qualidade de vida, e da correta utilização dos espaços.
Como é sabido por todos, a comunidade de Travessão de Barra anseia com a reforma e ampliação da escola e um espaço de lazer há muitos anos, portanto, a fim de criar mecanismos para a execução deste tão sonhado projeto, indico ao Executivo uma solução viável.
Certo de que Vossa Excelência considerará a pertinência e urgência da medida ora sugerida, pedimos que com senso de justiça as medidas fossem tomadas em REGIME DE URGÊNCIA.
É o que indica.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação Simples
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