Projeto de Lei Legislativo Nº 003/2026 - Processo: 153/2026
Ementa
ESTABELECE CRITÉRIOS DE MORALIDADE E IDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, VEDANDO A INVESTIDURA DE CONDENADOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE SO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa da Vereadora e Procuradora da Mulher Patrícia Miranda Cherene, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Em observância aos princípios da moralidade e da probidade administrativa, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, fica estabelecido como critério de idoneidade para a investidura em cargos públicos a ausência de condenação criminal, com decisão transitada em julgado, por crimes praticados no âmbito da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º – A vedação de que trata esta Lei aplica-se a:
I – Cargos efetivos (providos por concurso público);
II – Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
III – Funções gratificadas ou de confiança;
IV – Contratações temporárias de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A vedação de provimento terá início com o trânsito em julgado da sentença condenatória e perdurará até que ocorra a extinção da punibilidade, devidamente comprovada.
Art. 3º – O requisito de idoneidade previsto nesta Lei deverá ser comprovado pelo interessado no momento da posse, mediante a apresentação de certidões criminais emitidas pelos órgãos de distribuição do Poder Judiciário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei não visa interferir na organização administrativa do Poder Executivo, mas sim estabelecer um perfil ético-moral para aqueles que pretendem exercer funções públicas em nosso Município.
A iniciativa fundamenta-se no exercício da competência legislativa para zelar pelo interesse local e, sobretudo, pelo Princípio da Moralidade Administrativa. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos precedentes, já sinalizou que leis que estabelecem condições de idoneidade para o exercício de cargos públicos, a exemplo da "Lei da Ficha Limpa", visam proteger a estrutura estatal e não invadem a reserva de iniciativa do Prefeito.
Como Procuradora da Mulher, defendo que a Administração Pública deve dar o exemplo à sociedade. Admitir ou manter nos quadros públicos indivíduos condenados por violência doméstica é uma afronta às vítimas e uma contradição com as políticas de proteção à mulher que este Município defende.
Portanto, o que se propõe aqui é o reforço dos valores morais que devem nortear o serviço público em São Francisco de Itabapoana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 117/2026 em 09/06/2026
Status: MovimentadoOfício 117/2026 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: Em andamentoAprovado - 2ª Votação por 10 votos na Sessão de 26/05/2026 às 10:00
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoAprovado - 1ª Votação por 11 votos na Sessão de 12/05/2026 às 10:00
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoEncaminhado ao local Secretaria
Status: FinalizadoLido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 28 de abril de 2026 10:00
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 28/04/2026 as 10:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
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