Projeto de Lei Legislativo Nº 001/2026 - Processo: 146/2026

Processo: 146/2026
Data: 13/04/2026
Status: Ativo
Autor: Vereador Ralph Nascimento Mata
Tipo: Projeto de Lei Legislativo
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS EM PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR PARA MÃES ATÍPICAS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE SO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa do Vereador Ralph Nascimento Mata, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer a reserva de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais dos programas de habitação popular do município para mães atípicas e responsáveis legais de pessoas com deficiência ou doenças raras.

Art. 2º – Para os fins desta Lei, compreende-se por:

I – Mãe atípica: a responsável legal por pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, condições crônicas de saúde ou que demande cuidados contínuos e específicos.

II – Responsável legal: pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda judicial ou tutela da pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou doença rara que demande cuidados contínuos e/ou específicos.

Art. 3º – A diretriz de reserva de que trata esta Lei poderá ser aplicada a todos os programas habitacionais realizados pelo município, isoladamente ou em parceria com as esferas estadual e federal, respeitadas as regulamentações técnicas de cada convênio.

Art. 4º – No âmbito da autorização concedida, o Poder Executivo poderá definir os procedimentos para comprovação da condição de beneficiário, sugerindo-se a apresentação de laudo médico e comprovante de guarda ou tutela.

Art. 5º – Fica facultado ao Poder Executivo admitir laudos provisórios para investigação diagnóstica, excetuando-se a exigência de renovação de prazo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme legislação vigente.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei, de natureza autorizativa, visa conferir ao Poder Executivo o suporte jurídico necessário para a implementação de uma política habitacional de profundo alcance social, voltada a garantir o acesso à moradia digna para mães atípicas e responsáveis legais que enfrentam dificuldades acentuadas devido à responsabilidade integral pelo cuidado com dependentes. 

A proposta fundamenta-se na necessidade de promover a inclusão social e está em estrita conformidade com os princípios da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão, buscando concretizar o direito à moradia com dignidade e acessibilidade para famílias em situação de vulnerabilidade. 

Ao adotar o modelo autorizativo, esta iniciativa respeita a autonomia administrativa do Prefeito Municipal, oferecendo as diretrizes para que o município possa priorizar aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado de pessoas com deficiência, TEA ou doenças raras, sem invadir a competência de gestão do Poder Executivo.

Pela importância do tema e pelo impacto direto na qualidade de vida dessas famílias, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta relevante medida.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei Legislativo

QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 15:22

Enviado para Prefeitura São Francisco de Itabapoana - Ofício nº. 126/2026 em 16/06/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:53

Ofício 126/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:37

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:32

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação por 9 votos na Sessão de 09/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 10:47

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação por 11 votos na Sessão de 12/05/2026 às 10:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 - 15:08

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 10:49

Encaminhado ao local Secretaria

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 28 de abril de 2026 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 10:00

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 28/04/2026 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 11:02

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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