CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ
Lei Ordinária Nº 862 de 27/12/2023
´´ACRESCENTA O INCISO VI, AO ART 1, REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, DA LEI MUNICIPAL N 848, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.´´
Data da Norma
27/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
´´ACRESCENTA O INCISO VI, AO ART 1, REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, DA LEI MUNICIPAL N 848, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.´´
Observação: Este texto não substitui o publicado no
DIÁRIO OFICIAL no dia 27/12/2023, ed. 1819
Detalhes
- Processo
- 728/2023
- Data
- 06/12/2023
- Requerente
- Prefeitura São Francisco de Itabapoana
- Origem
- Interno
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