CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ

Lei Ordinária Nº 1056 de 15/04/2026

ESTABELECE CRITÉRIOS DE MORALIDADE E IDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, VEDANDO A INVESTIDURA DE CONDENADOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006.
Data da Norma
15/04/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa da Vereadora e Procuradora da Mulher Patrícia Miranda Cherene, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Em observância aos princípios da moralidade e da probidade administrativa, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, fica estabelecido como critério de idoneidade para a investidura em cargos públicos a ausência de condenação criminal, com decisão transitada em julgado, por crimes praticados no âmbito da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º - A vedação de que trata esta Lei aplica-se a: 

I - Cargos efetivos (providos por concurso público); 

II - Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; 

III - Funções gratificadas ou de confiança; 

IV - Contratações temporárias de excepcional interesse público.

Parágrafo único. A vedação de provimento terá início com o trânsito em julgado da sentença condenatória e perdurará até que ocorra a extinção da punibilidade, devidamente comprovada.

Art. 3º - O requisito de idoneidade previsto nesta Lei deverá ser comprovado pelo interessado no momento da posse, mediante a apresentação de certidões criminais emitidas pelos órgãos de distribuição do Poder Judiciário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
153/2026
Data
15/04/2026
Requerente
Vereadora Patrícia Miranda Cherene
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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