Lei Ordinária Nº 1056 de 15/04/2026
ESTABELECE CRITÉRIOS DE MORALIDADE E IDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, VEDANDO A INVESTIDURA DE CONDENADOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa da Vereadora e Procuradora da Mulher Patrícia Miranda Cherene, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Em observância aos princípios da moralidade e da probidade administrativa, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, fica estabelecido como critério de idoneidade para a investidura em cargos públicos a ausência de condenação criminal, com decisão transitada em julgado, por crimes praticados no âmbito da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º - A vedação de que trata esta Lei aplica-se a:
I - Cargos efetivos (providos por concurso público);
II - Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
III - Funções gratificadas ou de confiança;
IV - Contratações temporárias de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A vedação de provimento terá início com o trânsito em julgado da sentença condenatória e perdurará até que ocorra a extinção da punibilidade, devidamente comprovada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 153/2026
- Data
- 15/04/2026
- Requerente
- Vereadora Patrícia Miranda Cherene
- Origem
- Interno
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