CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ
Lei Ordinária Nº 1032 de 10/11/2025
Altera a Lei Municipal n. 403 de 28 de junho de 2013, para inclusão no Calendário Oficial do Município de São Francisco de Itabapoana, a Moto Fest, na forma que menciona.
Data da Norma
10/11/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O Vereador da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana/RJ, RICARDO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS, no uso das suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de Lei, nos termos que segue:
Art. 1º Fica acrescido o anexo I da Lei n. 403 de 28 de junho de 2013, integrando o calendário Oficial do Município, a Moto Fest de São Francisco de Itabapoana, a ser realizada na terceira semana do mês de Maio.
|
Descrição |
Local |
Data |
|
Moto Fest de São Francisco de Itabapoana |
São Francisco de Itabapoana - Centro |
Terceira Semana do Mês de Maio |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/12/2025
Detalhes
- Processo
- 788/2025
- Data
- 10/11/2025
- Requerente
- RICARDO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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