CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ

Lei Ordinária Nº 1030 de 10/12/2025

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N. 873, DE 14 DE MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI O ABONO ANIVERSÁRIO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
10/12/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, Estado do Rio de Jeneiro, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de Lei, nos termos que segue:

Art. 1º. Fica REVOGADA integralmente a Lei Municipal n° 873, de 14 de março de 2024, que "Institui o Abono Aniversário para os servidores efetivos da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana e dá outras providências".

Art. 2º. O benefício do Abono Aniversário, previsto na lei mencionada no artigo anterior, deixará de ser concedido a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo dos valores já pagos ou daqueles a que os servidores já tenham adquirido direito sob a vigência da Lei nº 873/2024.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Detalhes
Processo
976/2025
Data
10/12/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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