Lei Ordinária Nº 1030 de 10/12/2025
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N. 873, DE 14 DE MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI O ABONO ANIVERSÁRIO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, Estado do Rio de Jeneiro, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de Lei, nos termos que segue:
Art. 1º. Fica REVOGADA integralmente a Lei Municipal n° 873, de 14 de março de 2024, que "Institui o Abono Aniversário para os servidores efetivos da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana e dá outras providências".
Art. 2º. O benefício do Abono Aniversário, previsto na lei mencionada no artigo anterior, deixará de ser concedido a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo dos valores já pagos ou daqueles a que os servidores já tenham adquirido direito sob a vigência da Lei nº 873/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Detalhes
- Processo
- 976/2025
- Data
- 10/12/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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