Lei Ordinária Nº 1006 de 20/10/2025
Projeto de Lei Legislativo -- Revoga a Lei Municipal nº 990/2025, que "ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES PARA ESCOLA MUNICIPAL HEWERTON VENTURA FARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa do Vereador Ricardo Alexandre da Silva Santos, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica REVOGADA a Lei Municipal nº 990/2025, que "ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES PARA ESCOLA MUNICIPAL HEWERTON VENTURA FARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2º. Em decorrência do disposto no Art. 1º, a Escola Municipal anteriormente denominada pela Lei revogada retoma sua denominação original de ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa do Vereador Ricardo Alexandre da Silva Santos, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica REVOGADA a Lei Municipal nº 990/2025, que "ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES PARA ESCOLA MUNICIPAL HEWERTON VENTURA FARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2º. Em decorrência do disposto no Art. 1º, a Escola Municipal anteriormente denominada pela Lei revogada retoma sua denominação original de ESCOLA MUNICIPAL MANOELINA DE SOUZA RODRIGUES.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 741/2025
- Data
- 20/10/2025
- Requerente
- Vereador Ricardo Alexandre da Silva Santos
- Origem
- Interno
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