CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ

Lei Ordinária Nº 1004 de 15/08/2025

DECLARA A EXPOAGRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
15/08/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

DECLARA A EXPOAGRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresenta, por iniciativa dos Vereadores Nelcimar Macedo dos Santos Júnior e Daniel Oliveira Abílio, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica declarado a “ExpoAgro” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Francisco de Itabapoana, em reconhecimento à sua importância histórica, cultural, social e econômica para o desenvolvimento sustentável da região.

Art. 2º. Fica instituído, no calendário oficial do Município, que a ExpoAgro será realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, período em que tradicionalmente ocorre o evento, ficando o Poder Executivo autorizado a definir a data exata de realização a cada ano, observada a tradição local.

Art. 3º. São objetivos da ExpoAgro:

I - promover e valorizar a agricultura, a pecuária e demais atividades produtivas do Município;

II - incentivar o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias entre produtores rurais, comerciantes, instituições de ensino e pesquisa;

III - preservar, resgatar e difundir tradições, manifestações culturais e artísticas locais;

IV - fomentar o turismo rural e cultural, contribuindo para a divulgação da identidade e potencialidades de São Francisco de Itabapoana;

V - impulsionar a economia local, gerando oportunidades de negócios e emprego para a população;

VI - promover a educação ambiental e práticas sustentáveis voltadas para o desenvolvimento rural e urbano;

VII - estimular a participação comunitária, fortalecendo o sentimento de pertencimento e união entre os moradores;

VIII - servir como vitrine para exposição e comercialização de produtos e serviços produzidos no Município e na região.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes
Processo
530/2025
Data
18/08/2025
Requerente
NELCIMAR MACEDO DOS SANTOS JUNIOR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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