CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ
Lei Ordinária Nº 989 de 04/08/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 967, DE 25 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ATO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA.
Data da Norma
04/08/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 967, DE 25 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ATO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/10/2025
Detalhes
- Processo
- 509/2025
- Data
- 12/08/2025
- Requerente
- Prefeitura São Francisco de Itabapoana
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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