CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ
Lei Ordinária Nº 947 de 26/05/2025
Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Suplementar por Superávit no valor total de R$ 513.625,00 no Orçamento Municipal.
Data da Norma
26/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Mensagem de Lei nº 033/2025, que "Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder à abertura de Crédito Suplementar por superávit no valor total de R$ 513.625,00 no Orçamento Municipal, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Mensagem de Lei nº 033/2025, que "Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder à abertura de Crédito Suplementar por superávit no valor total de R$ 513.625,00 no Orçamento Municipal, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/05/2025
Detalhes
- Processo
- 331/2025
- Data
- 27/05/2025
- Requerente
- Prefeitura São Francisco de Itabapoana
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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